Política Nacional

Câmara aprova criação de cargos para Tribunal Regional Federal com sede em Recife

Publicado

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria três cargos de desembargador no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e 57 cargos efetivos de analista judiciário e técnico judiciário. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Projeto de Lei 4278/25 foi aprovado em Plenário nesta segunda-feira (15) com parecer favorável do relator, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). O TRF da 5ª região abrange os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, com sede em Recife (PE).

O texto também cria igual número de cargos em comissão e funções comissionadas para lotação nos gabinetes dos novos desembargadores.

O STJ justifica a criação dos cargos devido à estrutura reduzida em comparação com outros tribunais, embora sua produtividade seja maior. O relator, Eduardo da Fonte, também destacou que o tribunal apresenta altos níveis de produtividade e sobrecarga de trabalho, o que exige recomposição da capacidade institucional. “Essa produtividade excepcional não tem sido suficiente para compensar o crescimento contínuo do número de processos distribuídos no segundo grau”, disse.

Leia mais:  Por 45 votos a 26, Senado aprova recondução de Gonet na PGR

No triênio 2021-2023, foram mais de 40 mil novos casos por ano, em média. “A estrutura existente encontra-se defasada, impondo aos magistrados e aos servidores carga de trabalho superior àquela suportada por outros TRFs, o que afeta a celeridade dos julgamentos e a manutenção do padrão de qualidade esperado”, afirmou Eduardo da Fonte.

Segundo o tribunal, a criação desses cargos está dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para implementação a partir de 2026, com impacto anualizado estimado em R$ 21,8 milhões.

Maior relevância
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu a aprovação do projeto para permitir que o TRF da 5ª Região tenha sua corte especial. Essas cortes são responsáveis por julgar questões de maior relevância, como crimes de autoridades, revisões criminais e ações rescisórias.

“Para ter a corte especial, precisamos de, pelo menos 26 desembargadores. Essas três vagas são criadas para termos a corte especial, termos cada vez mais agilidade nos processos. É um tribunal grande com volume grande de causas”, disse Motta.

Leia mais:  Greice Stocker é aprovada para integrar Conselho Nacional do Ministério Público

Segundo Motta, o atual presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Herman Benjamin, afirmou que não irá propor mais nenhuma criação de vagas para desembargador. Benjamin presidirá o CJF até o final de 2026. “Isso demonstra o cuidado e o zelo que esse conselho apesentou antes de propor a criação dessas vagas”, declarou.

Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, vários deputados defenderam a aprovação da medida. Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o TRF5 vem “cumprindo papel na agilização da tramitação de processos”. “É, de fato, um tribunal que tem compromisso com a democracia, com o bom funcionamento das instituições”, disse.

O deputado Luiz Lima (Novo-RJ), porém, questionou a criação de cargos públicos. “A gente não pode ter uma despesa de contas públicas na estratosfera com menor salário mínimo da América do Sul”, criticou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Ano legislativo começa com 24 medidas provisórias pendentes

Publicado

O Congresso Nacional iniciará o ano legislativo em 2 de fevereiro com a responsabilidade de votar 24 medidas provisórias (MPs). A maior parte está em tramitação em comissões mistas — formadas por senadores e deputados federais. E todas terão de passar, primeiro, pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, em seguida, pelo Plenário do Senado.

Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a valer imediatamente (assim que são publicadas). Mas, para serem definitivamente transformadas em lei, precisam ser analisadas e aprovadas pelas duas Casas do Congresso (Câmara e Senado).

Entre as MPs que estão próximas do fim de seu prazo de validade (de 120 dias) está a que estabeleceu o programa Gás do Povo (MP 1.313/2025). Publicada em 4 de setembro, essa medida medida provisória alterou as regras para oferta de gás de cozinha a famílias de baixa renda, além de incorporar incentivos para a compra de equipamentos de cozimento limpo, estabelecer um mecanismo de transparência de preços do gás de cozinha e criar o selo de segurança Gás Legal. A matéria já passou por análise de sua respectiva comissão mista e aguarda votação na Câmara. Se não for aprovada nas duas Casas do Congresso até 10 de fevereiro, perderá a validade.

Outra MP cujo prazo está perto do fim é a MP 1.317/2025, que transformou em agência reguladora a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), agora denominada Agência Nacional de Proteção de Dados. Essa MP determinou que a ANPD passa a ser uma autarquia de natureza especial, com autonomia funcional, técnica, decisória e administrativa. Além disso, criou 200 cargos para a nova estrutura. Entre as competências da agência está a implementação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A medida vale até 25 de fevereiro.

CNH

Tem vigência até 30 de março a MP 1.327/2025, que assegura a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas sem multas de trânsito aplicadas nos últimos 12 meses. Para estabelecer a renovação automática, o texto altera o Código de Trânsito Brasileiro — que já previa a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores. De acordo com a medida provisória, o condutor incluído nesse registro fica dispensado de passar pelos exames do Departamento de Trânsito (Detran) quando acabar a validade de sua CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor.

Leia mais:  Projeto altera Orçamento para ajustar despesas com pessoal do Superior Tribunal de Justiça

Terrenos de marinha

A última medida provisória publicada no ano passado — no dia 30 de dezembro — foi a MP 1.332/2025. Ela prorrogou por três anos o prazo de identificação das terras da União nas margens de rios e no litoral. Sem essa medida, o prazo determinado pela Lei da Regularização Fundiária teria expirado em 31 de dezembro. A demarcação é necessária para a supervisão do poder público sobre as terras já previstas como suas pela legislação em vigor. O prazo de vigência dessa MP será contado após o fim do recesso parlamentar.

Créditos extraordinários

medidas provisórias que abrem créditos extraordinários (no âmbito do Orçamento) cuja validade termina em 9 de fevereiro. Uma delas MP 1.311/2025, que destinou R$ 30,5 milhões para o combate a uma praga de mandioca no Amapá e no Pará. Outra (MP 1.312/2025reforçou com R$ 83,5 milhões as ações de prevenção e combate à influenza aviária e a outras emergências agropecuárias. Ambas aguardam votação na Câmara.

Além disso, as medidas provisórias a seguir também tratam de créditos extraordinários:

  • MP 1.316/2025, que destinou R$ 12 bilhões para a liquidação ou a amortização de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos climáticos adversos, como secas prolongadas ou enchentes;

  • MP 1.310/2025, que destinou R$ 30 bilhões para o Plano Brasil Soberano, que teve o objetivo de financiar exportadores prejudicados pela elevação de tarifas pelos Estados Unidos;

  • MP 1.320/2025, que destinou cerca de R$ 38 milhões para assistência técnica e extensão rural em estados do Norte;

  • MP 1.321/2025, que destinou ao Ministério da Agricultura R$ 2,5 milhões para o enfrentamento de ameaça à mandiocultura;

  • MP 1.324/2025, que destinou R$ 230,38 milhões para ações voltadas a famílias em situação de vulnerabilidade alimentar;

  • MP 1.325/2025, que destinou R$ 190 milhões para o fortalecimento da agricultura familiar e a recomposição dos estoques públicos de milho;

  • MP 1.329/2025, que destinou cerca de R$ 60 milhões para famílias atingidas por tornado em Rio Bonito do Iguaçu (PR);

  • MP 1.330/2025, que destinou R$ 60,46 milhões para o Ministério do Meio Ambiente, para serem aplicados em ações de combate a incêndios e desmatamentos;

  • MP 1.333/2026, que destinou R$ 250 milhões para atender diversos estados atingidos por fortes chuvas no fim de 2025

Leia mais:  Comissão aprova aumento da segurança e combate a fraudes em transações on-line

FGTS

Outra medida provisória publicada no final de 2025 foi a MP 1.331/2025. Ela permitiu, aos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e tiveram seus contratos de trabalho encerrados ou suspensos entre janeiro de 2020 e a data de vigência da medida, a movimentação das contas desse fundo.

Financiamentos

A MP 1.328/2025, editada em 16 de dezembro, destinou até R$ 6 bilhões para a renovação da frota de transporte de cargas. As linhas de financiamento em questão são destinadas à aquisição de caminhões novos ou seminovos.

Já a MP 1.314/2025 autorizou o uso de até R$ 12 bilhões do superávit financeiro do Ministério da Fazenda em linhas de crédito rural destinadas ao pagamento total ou parcial de dívidas causadas por eventos climáticos adversos.

Datacenter

MP 1.318/2025 instituiu o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). O programa reduz a zero os impostos federais sobre  equipamentos de servidor, armazenamento, rede, refrigeração e outros relacionados a centros de processamento de dados (ou datacenters). Também incentiva o uso de componentes fabricados no Brasil, além de estabelecer a exigência de energia 100% renovável ou limpa, com zero emissão de carbono.

O governo estima que, até o fim de 2026, os incentivos financeiros ao setor cheguem a R$ 5,2 bilhões.

Também aguardam votação do Congresso Nacional as seguintes medidas provisórias:

  • MP 1.326/2025: trata de reajuste remuneratório de policiais e bombeiros do Distrito Federal;
  • MP 1.323/2025: mudou regras para concessão do seguro-defeso;
  • MP 1.322/2025: prorrogou contratos temporários da Fundação IBGE e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
  • MP 1.319/2025: determinou prazo de seis meses para a entrada em vigor do ECA Digital;
  • MP 1.315/2025: ampliou o limite de benefícios fiscais para depreciação acelerada de navios-tanque novos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana