Política Nacional

Câmara aprova marco legal do combate ao crime organizado

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A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que aumenta as penas pela participação em organização criminosa ou milícia e prevê apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias. O texto será enviado ao Senado.

O Plenário aprovou nesta terça-feira (28) um substitutivo do relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), para o Projeto de Lei 5582/25, do Poder Executivo. Os governistas discordaram da maior parte do substitutivo e defenderam o projeto original.

Para o relator, o projeto original do governo federal era “fraco” e, por isso, precisou ser alterado. “O governo em nenhum momento quis debater o texto tecnicamente e preferiu nos atacar. Foi uma decisão minha de não participar da reunião hoje porque o governo teve mais de 15 dias para debater o texto”, afirmou Derrite.

Domínio social
O substitutivo tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado. O favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos

O texto do relator prevê ainda a apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias com a possibilidade de perdimento desses bens antes do trânsito em julgado da ação penal.

Chamado pelo relator de marco legal do combate ao crime organizado, o projeto impõe várias restrições ao condenado por qualquer desses dois crimes (domínio ou favorecimento), como proibição de ser beneficiado por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.

Dependentes do segurado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.

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As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

Já aquele que apenas praticar atos preparatórios para ajudar a realizar as condutas listadas poderá ter a pena reduzida de 1/3 à metade.

O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou mesmo três ou mais pessoas que empregam violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.

O enquadramento vale ainda quando atacarem serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais e também se praticarem ocasionalmente “quaisquer atos” destinados à execução dos crimes tipificados no projeto.

Receptação
O único destaque aprovado em Plenário inclui no texto emenda do deputado Marangoni (União-SP) que prevê, como consequência da condenação, a suspensão, por 180 dias, do CNPJ de empresa constituída para realizar a receptação de produtos originários de crime.

No caso de reincidência, o administrador da empresa não poderá exercer o comércio por cinco anos.

“Esse destaque vem para que a estrutura criminosa do roubo de cargas tenha a estrutura desmontada, e não só a penalidade pessoal para os receptadores de carga”, defendeu Marangoni, ao citar que esses negócios financiam o crime organizado.

Título de eleitor
O Plenário aprovou ainda emenda do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) para proibir o alistamento de eleitor em prisão provisória e cancelar seu título de eleitor se já o possuir.

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“Não faz sentido o cidadão estar afastado da sociedade, mas poder decidir os rumos da política do seu município, do estado e até do Brasil”, disse Van Hattem. Ele classificou o direito ao voto a esses presos como uma regalia. “Preso não pode votar. É um contrassenso, chega a ser ridículo.”

Para o líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), essa emenda dá a impressão de que o partido Novo abandonou o ex-presidente Jair Bolsonaro e a deputada Carla Zambelli (PL-SP), ambos presos provisórios. “Só quero chamar a atenção da Casa. Se estamos falando de direitos políticos, temos uma deputada federal exercendo mandato presa na Itália. No mínimo, ela tinha de ser cassada imediatamente”, disse.

Destaques rejeitados
Confira os destaques rejeitados pelo Plenário:

– destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia retirar trecho do texto que previa pena para quem praticasse atos preparatórios relacionados aos crimes de domínio social estruturado;

– emenda do deputado Lindbergh Farias pretendia manter o direcionamento de recursos de bens apreendidos com o crime organizado para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP);

– destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia retirar do texto a possibilidade de ação civil de perdimento de bens;

– destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia incluir no texto grande trecho do projeto original com dispositivos sobre aumento de pena, perda de bens e acesso a dados dos investigados mantidos em bancos de dados públicos ou privados.

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias

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Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.

Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

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Vetos

Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.

O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.

Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.

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Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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