Política Nacional

Câmara aprova medidas para coibir “golpe do falso advogado”

Publicado

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas usando ilegalmente seus dados obtidos em processos judiciais. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Gilson Marques (Novo-SC), o Projeto de Lei 4709/25 foi aprovado nesta terça-feira (17) com substitutivo do relator, deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG).

Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato, definido como a obtenção de vantagem fazendo-se passar por advogado ou outro profissional essencial à Justiça por meio do uso de dados ou informações extraídas de processo judicial.

Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.

O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.

Outro agravante, de 1/3 à metade da pena, poderá ser aplicado no caso de a conduta resultar em liberação indevida de valores depositados judicialmente ou ocasionar prejuízo processual relevante às partes ou comprometer a tramitação regular do processo judicial.

O relator, deputado Sergio Santos Rodrigues, afirmou que a proposta enfrenta o fenômeno do golpe do advogado falso de forma abrangente. Entre os pontos principais do texto, Rodrigues citou a criação de tipos penais, como exercício ilegal da advocacia com finalidade fraudulenta; e a priorização da reparação dos danos materiais sobre destinação de valores para União.

Credencial
Com exceção para o uso de credencial com autorização do portador para trabalhos advocatícios (estagiário ou assessor, por exemplo), o projeto tipifica o crime de uso indevido de credencial de acesso aos sistemas da Justiça.

Será crime inclusive se a credencial obtida sem autorização for utilizada para obter dados pessoais, processuais ou sigilosos ou interferir no andamento de processos, além do caso explícito de fraudar ou obter vantagem ilícita.

Leia mais:  Comissão aprova projeto que classifica dificuldade de comunicação como deficiência

A pena será de reclusão de 2 a 6 anos e multa, podendo aumentar de 1/3 até a metade se:

  • o agente é advogado, servidor da Justiça, membro do Ministério Público, defensor público ou magistrado;
  • houver divulgação pública de dados sensíveis; ou
  • a conduta for praticada no âmbito de organização criminosa.

A venda do acesso poderá significar pena aumentada da metade. No entanto, se o agente comunicar espontaneamente à autoridade competente em até 24 horas da ciência do comprometimento de sua credencial, permitir a suspensão imediata do uso e colaborar efetivamente para a identificação de coautores e recuperação de ativos, terá a sua pena reduzida de um 1/6 a 2/3 a critério do juiz.

Bloqueio preventivo
Nas investigações desses tipos de fraudes, o juiz, a pedido do Ministério Público ou do delegado de polícia, poderá determinar bloqueio imediato de valores e chaves de pagamento (como Pix) vinculadas aos investigados por até 72 horas, renovável por igual período quando houver indícios fundados de fraude.

Além disso, a decisão poderá envolver a preservação de registros de acesso e conexão mantidos por provedores de acesso à internet, instituições financeiras e operadoras de telefonia.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Gilson Marques (NOVO - SC)
Gilson Marques, autor do projeto

Se tecnicamente possível, os bancos poderão ter que devolver de forma emergencial valores transferidos em contextos fraudulentos, observado o direito ao contraditório posterior e sem prejuízo da ação penal.

Esse contraditório ocorrerá em até 10 dias após a execução da medida cautelar.

Ações civis públicas
O texto amplia o rol de pessoas que podem entrar com ações civis públicas e propor medidas cautelares relacionadas às fraudes tratadas pelo projeto:

  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suas seccionais;
  • Conselho Nacional de Justiça (CN) para tutela coletiva de dados processuais; e
  • defensorias públicas e entidades de defesa do consumidor.

Nessas ações, o juiz poderá determinar a remoção de perfis e conteúdos de redes sociais, o bloqueio de números e a quebra de sigilo de dados na forma da lei sempre que necessário a fim de parar o andamento do crime e proteger potenciais vítimas.

Leia mais:  Senado cria Frente Parlamentar em Defesa da Liberdade Religiosa dos Psicólogos Cristãos

Já os valores recuperados com a sentença penal condenatória serão prioritariamente destinados à reparação dos danos materiais das vítimas, antes de qualquer perdimento em favor da União, observado o rateio proporcional quando houver múltiplas vítimas.

Cadastro
O projeto cria ainda o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico.

Os dados do cadastro não poderão ser utilizados para fins discriminatórios ou restrição automática de direitos civis.

O acesso será restrito às autoridades públicas para finalidades relacionadas à prevenção e repressão de fraudes eletrônicas. Esse aceesso deve ser rastreável por trilha de auditoria com data, hora, usuário e finalidade.

Segurança no acesso
Do lado da Justiça, o texto determina a implantação de padrões mínimos de segurança para acesso a processos eletrônicos, com autenticação multifator, detecção de padrões anômalos de acesso, marcas d’água tecnológicas em documentos introduzidos com download e trilha de auditoria.

Críticas
Deputados da oposição disseram temer que o projeto possa cercear o uso de redes sociais e viabilizar perseguição.

Para o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), a possibilidade de tirar o acesso ao Whatsapp de maneira cautelar é uma das medidas mais graves do texto. “Como não tem o número do conselho e o quórum da decisão, se o conselho for de uma autoridade e houver um conselheiro da OAB, duas pessoas poderão suspender o whatsapp de qualquer pessoa no Brasil que estiver respondendo acusação de ser um falso advogado”, afirmou o parlamentar.

Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, a solução prevista no projeto é perigosa para a liberdade de expressão.

O relator, deputado Sergio Santos Rodrigues, esclareceu, porém, que não há possibilidade de suspensão sumária em redes sociais, sem passar por crivo anterior.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Câmara promove debate em BH sobre aumento do limite de faturamento do MEI

Publicado

A Câmara dos Deputados vai a Belo Horizonte (MG), no dia 23, para discutir o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que eleva o limite de faturamento do microempreendedor individual (MEI). O encontro será às 9h no Auditório da Sede da Fecomércio/MG. As inscrições podem ser feitas aqui.

O seminário integra o programa Câmara pelo Brasil e tem como objetivo ouvir autoridades, sociedade civil e setor produtivo do estado sobre a proposta que eleva de R$ 81 mil para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como MEI. A proposta também autoriza a contratação de até dois empregados, o dobro do permitido hoje. O MEI é uma categoria criada para formalizar pequenos negócios, com menos burocracia e carga tributária reduzida.

Presenças confirmadas
Estão confirmadas as presenças do relator da comissão especial, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC); e do coordenador do seminário, deputado Domingos Sávio (PL-MG).

Participam da mesa de debates:

  • o presidente do Sistema S de MG/Fecomércio, Nadim Elias Donato Filho;
  • o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL)/MG, José Cesar da Costa;
  • o presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL)/MG, Frank Sinatra Santos Chaves;
  • o presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais (Federaminas), Valmir Rodrigues;
  • o presidente da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), João Galassi;
  • a presidente da Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção (Anamaco)/MG, Cynthia Ciordaro de Carvalho;
  • o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL)/BH e do Sebrae/MG, Marcelo de Souza e Silva; e
  • o presidente da Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores (ABAD), Leonardo Miguel Severini.
Leia mais:  Cigarro eletrônico atrai jovens e agrava dependência, segundo especialistas

Serviço
Câmara pelo Brasil – Seminário “Novo enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) e atualização do Simples Nacional”
Local: Auditório da Sede da Fecomércio/MG – Rua Curitiba, 561 – Centro – Belo Horizonte – MG
Data e horário: 23 de junho, às 9h
Inscrições: https://forms.gle/V6kcxLp4XdGAYydD6
Credenciamento da imprensa: será realizado no local, uma hora antes do início do seminário.

Da Assessoria de Imprensa da Câmara

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana