Política Nacional

Câmara aprova medidas para coibir “golpe do falso advogado”

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas usando ilegalmente seus dados obtidos em processos judiciais. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Gilson Marques (Novo-SC), o Projeto de Lei 4709/25 foi aprovado nesta terça-feira (17) com substitutivo do relator, deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG).

Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato, definido como a obtenção de vantagem fazendo-se passar por advogado ou outro profissional essencial à Justiça por meio do uso de dados ou informações extraídas de processo judicial.

Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.

O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.

Outro agravante, de 1/3 à metade da pena, poderá ser aplicado no caso de a conduta resultar em liberação indevida de valores depositados judicialmente ou ocasionar prejuízo processual relevante às partes ou comprometer a tramitação regular do processo judicial.

O relator, deputado Sergio Santos Rodrigues, afirmou que a proposta enfrenta o fenômeno do golpe do advogado falso de forma abrangente. Entre os pontos principais do texto, Rodrigues citou a criação de tipos penais, como exercício ilegal da advocacia com finalidade fraudulenta; e a priorização da reparação dos danos materiais sobre destinação de valores para União.

Credencial
Com exceção para o uso de credencial com autorização do portador para trabalhos advocatícios (estagiário ou assessor, por exemplo), o projeto tipifica o crime de uso indevido de credencial de acesso aos sistemas da Justiça.

Será crime inclusive se a credencial obtida sem autorização for utilizada para obter dados pessoais, processuais ou sigilosos ou interferir no andamento de processos, além do caso explícito de fraudar ou obter vantagem ilícita.

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A pena será de reclusão de 2 a 6 anos e multa, podendo aumentar de 1/3 até a metade se:

  • o agente é advogado, servidor da Justiça, membro do Ministério Público, defensor público ou magistrado;
  • houver divulgação pública de dados sensíveis; ou
  • a conduta for praticada no âmbito de organização criminosa.

A venda do acesso poderá significar pena aumentada da metade. No entanto, se o agente comunicar espontaneamente à autoridade competente em até 24 horas da ciência do comprometimento de sua credencial, permitir a suspensão imediata do uso e colaborar efetivamente para a identificação de coautores e recuperação de ativos, terá a sua pena reduzida de um 1/6 a 2/3 a critério do juiz.

Bloqueio preventivo
Nas investigações desses tipos de fraudes, o juiz, a pedido do Ministério Público ou do delegado de polícia, poderá determinar bloqueio imediato de valores e chaves de pagamento (como Pix) vinculadas aos investigados por até 72 horas, renovável por igual período quando houver indícios fundados de fraude.

Além disso, a decisão poderá envolver a preservação de registros de acesso e conexão mantidos por provedores de acesso à internet, instituições financeiras e operadoras de telefonia.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Gilson Marques (NOVO - SC)
Gilson Marques, autor do projeto

Se tecnicamente possível, os bancos poderão ter que devolver de forma emergencial valores transferidos em contextos fraudulentos, observado o direito ao contraditório posterior e sem prejuízo da ação penal.

Esse contraditório ocorrerá em até 10 dias após a execução da medida cautelar.

Ações civis públicas
O texto amplia o rol de pessoas que podem entrar com ações civis públicas e propor medidas cautelares relacionadas às fraudes tratadas pelo projeto:

  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suas seccionais;
  • Conselho Nacional de Justiça (CN) para tutela coletiva de dados processuais; e
  • defensorias públicas e entidades de defesa do consumidor.

Nessas ações, o juiz poderá determinar a remoção de perfis e conteúdos de redes sociais, o bloqueio de números e a quebra de sigilo de dados na forma da lei sempre que necessário a fim de parar o andamento do crime e proteger potenciais vítimas.

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Já os valores recuperados com a sentença penal condenatória serão prioritariamente destinados à reparação dos danos materiais das vítimas, antes de qualquer perdimento em favor da União, observado o rateio proporcional quando houver múltiplas vítimas.

Cadastro
O projeto cria ainda o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico.

Os dados do cadastro não poderão ser utilizados para fins discriminatórios ou restrição automática de direitos civis.

O acesso será restrito às autoridades públicas para finalidades relacionadas à prevenção e repressão de fraudes eletrônicas. Esse aceesso deve ser rastreável por trilha de auditoria com data, hora, usuário e finalidade.

Segurança no acesso
Do lado da Justiça, o texto determina a implantação de padrões mínimos de segurança para acesso a processos eletrônicos, com autenticação multifator, detecção de padrões anômalos de acesso, marcas d’água tecnológicas em documentos introduzidos com download e trilha de auditoria.

Críticas
Deputados da oposição disseram temer que o projeto possa cercear o uso de redes sociais e viabilizar perseguição.

Para o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), a possibilidade de tirar o acesso ao Whatsapp de maneira cautelar é uma das medidas mais graves do texto. “Como não tem o número do conselho e o quórum da decisão, se o conselho for de uma autoridade e houver um conselheiro da OAB, duas pessoas poderão suspender o whatsapp de qualquer pessoa no Brasil que estiver respondendo acusação de ser um falso advogado”, afirmou o parlamentar.

Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, a solução prevista no projeto é perigosa para a liberdade de expressão.

O relator, deputado Sergio Santos Rodrigues, esclareceu, porém, que não há possibilidade de suspensão sumária em redes sociais, sem passar por crivo anterior.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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CDH: violência e falta de estrutura ameaçam atendimento à saúde indígena

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Os profissionais de saúde que atendem os povos indígenas são submetidos a condições precárias de trabalho, violências e inclusive assassinatos. Os relatos foram feitas nesta quinta (6) durante audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH).

A audiência aconteceu a pedido da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da CDH. Ela ressaltou que esses relatos tratam de casos que ocorrem em diversas regiões do país.

— Tais ocorrências não apenas colocam em risco a integridade física desses trabalhadores, mas também comprometem a continuidade da assistência prestada às comunidades indígenas, afetando diretamente o direito fundamental à saúde.

A senadora destacou que “é dever do Estado assegurar que tais profissionais desempenhem suas atividades em condições dignas, seguras e adequadas”. Também disse que “a proteção daqueles que cuidam da saúde dos povos indígenas é requisito indispensável para o fortalecimento da política de atenção à saúde indígena e para a efetivação dos direitos assegurados pela Constituição”.

Além disso, Damares defendeu a continuidade desses trabalhadores nas comunidades, evitando-se assim a rotatividade de profissionais. Ela argumentou que isso é importante, especialmente depois que eles conquistam a confiança dos indígenas.

Assassinato

A morte do agente de saúde indígena Geovane Yanomami, executado a tiros em 17 de julho durante o exercício de sua função, foi lembrada por Joana Gouveia Mendes, presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimento Privado de Serviço de Saúde do Estado de Roraima.

Geovane Yanomami foi assassinado em meio a um conflito entre comunidades na região do Xitei, em Roraima.

Joana relatou que, além da violência física, esses funcionários são submetidos com frequência a casos de assédio moral e sexual, além da própria desvalorização profissional. Ela acrescentou que os servidores que atendem os indígenas “não medem esforços para desempenhar esse papel, muitas vezes arriscando as próprias vidas”.

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— A impunidade deixa os trabalhadores frustrados. Além disso, eles sofrem com a falta de condições adequadas de trabalho, com a falta de alojamentos, equipamentos, materiais e remédios. Falta até mesmo estrutura para conservar frios, o que compromete a alimentação desses profissionais. Muitos não querem mais entrar nesses territórios, principalmente depois de casos como o assassinato do Geovane — declarou ela.

Acesso

Um dos problemas apontados por Lurdelice Capitâ, coordenadora do Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena, foi a dificuldade de acesso às regiões a serem atendidas.

— Faltam voos e, em muitas regiões, o acesso só é possível por meio de embarcações. Faltam viaturas, faltam transportes e, vale lembrar, não se trata de uma equipe somente, mas de toda uma estrutura — salientou.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado de Tocantins, Manoel Pereira de Miranda, também abordou a questão. Ele contou que os profissionais de saúde indígena percorrem longas distâncias a pé em seu estado, já que os rios da região secam em alguns períodos do ano.

Precarização

As condições precárias de trabalho foram apontadas por vários participantes da audiência. O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Chapecó (SC), Fabio Ramos Nunes Fernandes, frisou que tal situação tem provocado problemas de saúde física e mental.

Ao tratar do problema da precarização, Graciete Mouzinho reiterou que esses profissionais enfrentam insegurança, falta de comunicação, adversidades climáticas e longas distâncias percorridas a pé. Ela é presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Santas Casas e Entidades Filantrópicas do Amazonas.

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— Esses anjos caminham longas distâncias carregando pesos sobre os ombros e sem água potável. A falta de transporte acarreta, inclusive, falta de proteína na alimentação desses profissionais, carência de hidratação, o que gera muitos casos de problemas renais. Ademais, acidentes como explosões ocorridas nas áreas indígenas muitas vezes nem sequer são relatados — declarou Graciete.

Diversidade indígena

A senadora Damares Alves apresentou dados do IBGE que indicam a existência de aproximadamente 1,7 milhão de indígenas no país, pertencentes a 391 povos.

Para a senadora, a diversidade étnica, cultural e linguística dessas comunidades exige políticas públicas “diferenciadas, sensíveis às especificidades de cada povo e comprometidas com o respeito às suas tradições e formas de organização social”.

Lurdelice Capitâ, do Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena, expôs uma opinião semelhante. Ela afirmou que “os profissionais de saúde indígena atuam em diferentes territórios, onde as culturas também são variadas, e tudo isso precisa ser respeitado e considerado”.

Segundo Lurdelice, faltam políticas públicas e recursos públicos para o atendimento dos indígenas, mas também é necessário que as autoridades entendam as dificuldades enfrentadas e busquem as soluções junto às próprias comunidades.

Também participaram da audiência Mávia Mendes, diretora da Coordenação Região Centro-Oeste da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), e Lucimary Santos Pinto, secretária-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).

Além do debate desta quinta-feira Damares anunciou que a CDH fará um ciclo de debates sobre toda a rede de proteção, direitos humanos e desenvolvimento dos povos indígenas no Brasil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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