Política Nacional

Câmara aprova pagamento de piso salarial dos professores para contratos temporários

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o piso salarial de profissionais do magistério público da educação básica aos professores contratados por tempo determinado. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Rafael Brito (MDB-AL), o Projeto de Lei 672/25 foi aprovado nesta terça-feira (14) na forma do substitutivo da deputada Carol Dartora (PT-PR), relatora de Plenário.

Com a redação proposta, o piso será aplicável aos profissionais do magistério público da educação básica contratados por tempo determinado e com a formação mínima determinada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Segundo a lei modificada, que garante o piso, ele vale inclusive para os que exerçam atividades de suporte pedagógico à docência, como direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais.

Carol Dartora afirma que a maioria dos estados já paga o piso a professores temporários, usando o Fundeb como principal fonte de custeio dessa despesa. “O projeto não implica em criação de nova despesa ou transferência indevida de encargos aos entes federativos”, declarou.

Tema na Justiça
O Supremo Tribunal Federal (STF) também analisa a aplicabilidade do piso salarial para profissionais do magistério temporários por meio do julgamento de um recurso extraordinário do governo de Pernambuco contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado que concedia a uma professora o direito a receber o piso.

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O recurso será julgado com repercussão geral, ou seja, por haver grande número de processos da mesma natureza, a decisão será aplicada a todos os casos.

Correção
A relatora, deputada Carol Dartora, afirmou que a proposta corrige uma lacuna na lei do Piso Nacional do Magistério. “Em muitos casos, os professores estão sendo contratados de forma temporária, mas atuam por período prolongado”, disse ela, ao citar que 43,6% dos docentes temporários atuam há pelo menos 11 anos como professor. “Ninguém se forma para ser professor temporário, mas pra ser professor”, ressaltou.

Segundo a relatora, isso ocorre porque é mais barato para as redes contratar temporários. Atualmente, há 51,6% de professores temporários e 46,5% de efetivos nas redes de ensino.

Carol Dartora afirmou que, como professora temporária, foi impedida de participar do cotidiano da escola. “Muitas vezes, o professor não tem condições de desenvolver vínculos na escola, com os estudantes. Quando não há vínculo, não há aprendizado”, disse, ao criticar a precarização dessa atividade.

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O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), disse que participou de reuniões com ministros de diferentes pastas para viabilizar a proposta. “O governo vai encaminhar o voto favorável como forma de homenagear os professores”, declarou.

Debate em Plenário
O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) afirmou que governos usam a ideia de professor temporário para economizar recursos às custas da qualidade da educação. “Como ele recebe menos, tem de dar aula em vários lugares, não consegue dar atenção necessária para aquelas crianças, jovens e adultos. Os estudantes sofrem, e o governo economiza dinheiro”, criticou.

Porém, o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) avaliou que é impossível, de uma hora para outra, igualar os salários de professores temporários e concursados. “Isso é uma ideia fictícia, romântica e impraticável. Os municípios mais pobres vão entrar na Justiça e vão ganhar”, afirmou.

Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), ainda falta resolver o pagamento do piso nacional dos professores efetivos, antes de estabelecer a mesma medida para os temporários.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova projeto que torna racismo motivo de rescisão indireta de contrato de trabalho

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2200/23, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que classifica a prática de discriminação ou injúria racial contra o empregado ou familiares dele como justa causa cometida pelo empregador para a rescisão do contrato de trabalho.

A justa causa do empregador, também conhecida como rescisão indireta, ocorre quando o empregador comete uma falta grave que torna inviável ou inconveniente a manutenção do vínculo empregatício.

A rescisão indireta é um direito do empregado. O empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho e solicitar na Justiça do Trabalho as verbas relativas à dispensa imotivada, como a multa de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Para a relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), a proposta reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a igualdade racial e oferece um instrumento concreto e eficaz para os trabalhadores vítimas de racismo no ambiente laboral. “O projeto não inova de forma disruptiva – ao contrário, consolida e explicita o que já decorre da interpretação sistemática da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, disse.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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