Política Nacional

Câmara aprova pedido de suspensão de ação penal contra deputado Gustavo Gayer; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou, por 268 votos a 167, pedido do PL para suspender ação penal contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) no Supremo Tribunal Federal (STF). Houve 4 abstenções.

A decisão de suspensão foi transformada na Resolução 30/25 e será comunicada ao Supremo.

O Plenário acompanhou parecer do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e favorável à sustação do processo.

A Constituição Federal prevê que a Casa do parlamentar contra o qual tenha sido recebida denúncia por crime comum seja informada do fato para decidir, em 45 dias, se concorda com o prosseguimento da ação ou se suspende a ação enquanto o parlamentar estiver no mandato. A suspensão da ação penal interrompe a prescrição enquanto durar o mandato.

Acusação
Gayer é acusado de injúria, calúnia e difamação em ação movida pelo senador Vanderlan Cardoso (GO), atualmente licenciado do mandato, após vídeo publicado pelo deputado no Instagram em fevereiro de 2023. Inconformado com o resultado da eleição da Mesa do Senado, Gayer fez diversas críticas (consideradas ofensivas) a Vanderlan e ao STF.

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A queixa-crime feita por Vanderlan foi recebida pela 1ª Turma do STF. O processo, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, está na fase de alegações finais.

Para o relator, deputado Zé Haroldo Cathedral, não há elementos mínimos para caracterizar os crimes de calúnia e difamação. “Subscrevemos as conclusões da Polícia Federal e concluímos que o mais adequado seria o não recebimento da queixa-crime relativamente aos crimes de calúnia e difamação”, afirmou.

Segundo Cathedral, a fala de Gayer não se direciona especificamente para o senador licenciado Vanderlan Cardoso, mas apenas uma afirmação genérica de “compra” de senadores por cargos de segundo escalão.

Porém, Cathedral afirmou que poderia ter havido crime de injúria na postagem de Gayer nas redes sociais. “No entanto, há de se avaliar se a manifestação estava ou não resguardada pela inviolabilidade parlamentar”, declarou.

Debate em Plenário
O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), vice-líder da oposição, afirmou que a questão deveria ser debatida no Conselho de Ética e não como crime a ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal. “É um crime de opinião que não existe no Código Penal. Se ele falou algo que o senador não gostou, cabe ao Conselho de Ética julgar o parlamentar, e não a Suprema Corte”, disse.

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Já o líder do PT, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), afirmou que é uma vergonha a aprovação da sustação da ação penal. Segundo ele, pode haver confusão entre imunidade parlamentar e “impunidade parlamentar”. “Se votam isso, o presidente Lula falou que é o Congresso de mais baixo nível da história. É a confirmação cabal dessa fala”, afirmou.

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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