Política Nacional

Câmara aprova Porto Alegre como capital nacional do skate

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que declara Porto Alegre como capital nacional do skate. De autoria do deputado Zucco (PL-RS), o Projeto de Lei 1721/23 agora segue para o Senado.

O parlamentar destaca que a cidade possui a maior pista de skate da América Latina, a Skate Park, com estrutura de mais de 6 mil metros e cinco formatos de circuito diferentes. “A pista foi desenvolvida para ser uma oportunidade de lazer e esporte para toda a população, inclusive para pessoas com deficiência, oferecendo diversos equipamentos adaptados e instrutores treinados para cada necessidade especial”, afirmou Zucco.

O relator do projeto, deputado Douglas Viegas (União-SP), justificou que a audiência pública prevista em lei para propostas de títulos de capital nacional pode acontecer ainda no Senado, para onde o projeto segue. “A exigência de realização de audiências públicas pode ser atendida ao longo da tramitação legislativa”, disse.

Reconhecimento
O deputado Afonso Hamm (PP-RS), relator da proposta na Comissão do Esporte, afirmou que colocar Porto Alegre como capital nacional do skate é um prêmio ao investimento feito pelo poder público em sintonia com a sociedade.

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O deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT) ressaltou que Porto Alegre se destaca no skate desde 1980 e já revelou vários talentos nacionais e internacionais. “Também tem destaque em infraestrutura, com três grandes pistas que faz com que o skate seja um esporte urbano e popular”, disse.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova punição para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 464/26, que cria sanções civis e penais para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta.

O objetivo é impedir que familiares ou pessoas de confiança utilizem processos judiciais de interdição para assumir o controle de bens e rendimentos de idosos que ainda possuem plena capacidade.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), para o Projeto de Lei 464/26, do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE). O texto define a tentativa de curatela por má-fé como motivo para excluir o herdeiro da sucessão, resultando na perda do direito à herança.

Além da sanção civil, o projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa para aumentar a punição nos casos de apropriação ou desvio de bens. A pena para esse crime será aumentada de um terço até a metade se for praticado mediante a instauração de processo de curatela abusiva ou fundada em motivos falsos.

O substitutivo também atualiza termos legais e permite que o juiz reconheça o dolo (intenção de enganar) de forma mais ágil durante o processo, evitando que a lentidão da Justiça beneficie herdeiros de má-fé.

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“Ao prever a interdição abusiva como causa de exclusão da sucessão, o legislador cria um poderoso desincentivo civil, punindo no bolso aquele que viola o dever de solidariedade familiar”, afirmou o relator.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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