Política Nacional

Câmara aprova projeto que amplia controle sanitário sobre importação de cacau da Costa do Marfim

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de decreto legislativo (PDL) que suspende os efeitos de norma de 2021 do Ministério da Agricultura sobre procedimentos fitossanitários na importação de amêndoas secas de cacau da Costa do Marfim. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Zé Neto (PT-BA), o PDL 330/22 suspende a Instrução Normativa 125/21, que dispensou a aplicação de brometo de metila para o tratamento de amêndoas de cacau importadas desse país. O brometo de metila é uma substância com restrições internacionais devido à camada de ozônio.

Segundo o autor, a norma foi editada sem consulta aos produtores nacionais que temiam a contaminação das plantações brasileiras com diversos micro-organismos.

Embora um ato ministerial tenha deixado de exigir o uso do brometo de metila nas amêndoas importadas da Costa do Marfim desde 2011, normas técnicas posteriores mantiveram exigências de controle sanitário, como a IN 18/20, revogada posteriormente pela norma agora sustada pelo projeto.

O argumento do governo à época, do então presidente Jair Bolsonaro, era de que o risco de introdução de pragas com a importação de amêndoas secas era baixo, passando a exigir apenas a certificação fitossanitária emitida pela organização pública competente da Costa do Marfim, com tratamento na origem, geralmente com fosfina, para controle de pragas.

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Controle sanitário
O texto foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA). Para Marinho, a norma é perigosa. “Permitir a continuidade desse fluxo é institucionalizar a triangulação comercial e colocar em risco a sanidade de todo nosso parque cacaueiro, abrindo as portas para uma concorrência predatória que derrubou preços, desorganizou o mercado e empurrou milhares de produtores para o prejuízo”, disse.

O deputado explicou que a vinda de cacau africano derrubou o preço da fruta para menos de R$ 200 a arroba o que, segundo ele, não paga nem o custo de colheita do agricultor familiar.

Marinho afirmou que não há necessidade de importação de produto com risco sanitário. “Enquanto a indústria alega necessidade de abastecimento, os números de 2025 mostram que produzimos 186 mil toneladas para uma moagem que não passou de 196 mil”, afirmou, ao defender que a diferença poderia ser resolvida com incentivo à produção interna. A importação gerou uma ociosidade industrial de 30%, de acordo com o relator.

No debate em Plenário, o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) destacou que a responsabilidade sanitária é com quem produz, com a economia e os consumidores. “Infelizmente, outros países não têm o rigor sanitário e ambiental da legislação brasileira. É desleal termos competitividade livre com essa atividade”, declarou.

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Evair Vieira de Melo foi autor de proposta sobre o mesmo tema, aprovada em conjunto.

Para o deputado Helder Salomão (PT-ES), a proposta protege as lavouras nacionais, evita novas pragas e mantém a produtividade das plantações de cacau no Brasil.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Especialistas defendem fortalecimento dos conselhos tutelares para efetividade do ECA Digital

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Especialistas ressaltam que a implementação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) precisa ser acompanhada de investimentos na estrutura, na valorização profissional e na capacitação dos conselhos tutelares.

A avaliação foi apresentada nesta segunda-feira (13) durante audiência pública promovida pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS). O encontro aconteceu a pedido da senadora Leila Barros (PDT-DF).

O debate ocorreu no mesmo dia em que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 36 anos. Essa lei, que estabelece a proteção integral de crianças e adolescentes como prioridade, foi um dos pontos de referência do debate.

Outra questão discutida foi o PL 5.285/2016, projeto de lei que prevê um piso salarial nacional para os conselheiros tutelares, no valor de R$ 3.520. Atualmente, a remuneração desses profissionais varia conforme a legislação de cada município e, em algumas cidades, corresponde a um salário mínimo.

Valorização

Ao abrir a audiência, Leila Barros enfatizou o papel dos conselhos tutelares na proteção da infância e defendeu maior valorização dos conselheiros. Segundo ela, o fortalecimento da rede de proteção é indispensável para que o ECA Digital produza os resultados esperados.

— Reconhecer e valorizar quem está na linha de frente da proteção da infância é condição indispensável para o fortalecimento institucional dos conselhos tutelares. A efetividade dessa legislação depende diretamente da capacidade operacional do Sistema de Garantia de Direitos e, em especial, dos conselhos tutelares.

Atribuições

O secretário nacional substituto dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Fábio Meirelles, disse que o ECA Digital amplia os desafios da rede de proteção, mas não altera as atribuições dos conselhos tutelares. Segundo ele, esses órgãos devem acolher, proteger e encaminhar casos de violação de direitos, sem assumir as funções de fiscalização de plataformas digitais ou de investigação criminal.

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— O que é importante destacar é esse risco de transferir para o Conselho Tutelar responsabilidades que não são suas. Não é papel do Conselho Tutelar regular, fiscalizar ou sancionar plataformas digitais. Ele também não exerce investigação criminal nem perícia digital — alertou.

Implementação e Orçamento

Para o gerente de Relações Governamentais do Instituto Alana, Renato Godoy, o principal desafio após a aprovação da lei que criou o ECA Digital (em 2025) deixou de ser legislativo e passou a ser a sua implementação. 

— O nosso desafio atual não é mais de natureza legislativa. Essa lacuna foi preenchida de forma muito exitosa. O que a gente precisa, neste momento, é da efetiva implementação do ECA Digital. E a implementação do ECA Digital passa pela capacitação, pelo conhecimento, pela articulação e por espaços de construção e de diálogo com os conselheiros tutelares — explicou Godoy.

A promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), Luisa de Marillac, reforçou que a nova legislação exige investimentos públicos — e que a prioridade absoluta prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente precisa se refletir no Orçamento.

Segurança

A presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Deila Martins do Nascimento Cavalcanti, afirmou que o fortalecimento dos conselhos tutelares depende de estrutura física, recursos financeiros e preservação da autonomia funcional dos órgãos.

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E, após lembrar o assassinato de um conselheiro tutelar em Itambé (PE), ocorrido no último dia 8 de julho, Deila chamou atenção para a necessidade de se garantir segurança a esses profissionais.

— Esses conselheiros precisam ter toda a retaguarda do Estado para o exercício legítimo da sua profissão, da sua atuação, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Isso traz para nós também uma responsabilidade muito grande sobre a capacidade do Estado de proteger quem protege — frisou ela.

Falta de condições

A juíza da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, Rejane Suxberger, apontou o contraste entre a responsabilidade atribuída aos conselheiros tutelares e as condições oferecidas para o exercício da função.

Segundo Rejane, profissionais que atendem situações de crise, muitas vezes sem estrutura adequada, ainda enfrentam baixa remuneração, ausência de equipes de apoio e falta de perspectiva de carreira em diversas regiões do país.

— O Projeto de Lei 5.285, que institui um piso salarial profissional entre os conselheiros, é mais do que uma pauta remuneratória. Precisamos lembrar que é uma pauta de proteção à infância. Um Conselho Tutelar estruturado é o investimento mais barato e mais eficiente que existe para o Estado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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