Política Nacional

Câmara aprova projeto que permite pagar até 25% a mais por produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a União a comprar produtos básicos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) por preço até 25% acima do preço mínimo em vigor. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do ex-deputado Beto Faro (PA), o Projeto de Lei 1384/11 foi relatado em Plenário pelo deputado Wilson Santiago (Republicanos-PB), que incluiu emenda permitindo à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) vender diretamente esses produtos básicos a micro e pequenas indústrias de alimentos, a micro e pequenas empresas dedicadas ao varejo alimentar e a cooperativas e associações.

A maior parte do texto aprovado seguiu o substitutivo elaborado pelo deputado Zé Neto (PT-BA) e anteriormente aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação.

O texto original aumentava a quantidade de produtos que o governo poderia comprar para formar o estoque estratégico de alimentos básicos. O limite passaria de 1/12 para 3/12 do consumo anual estimado.

Já o texto aprovado mexe apenas com o valor adicional que o governo poderá pagar aos produtores na compra de produtos do estoque, como arroz, feijão e outras culturas estocáveis. Ultimamente, a média dos preços tem se mantido acima do preço mínimo.

O texto especifica que as compras, a serem realizadas por meio de leilão público, serão definidas, em ato do Poder Executivo, quanto aos tipos de produtos, volume, preço máximo e locais de aquisição.

A ideia de Zé Neto é que o leilão pode compensar gastos maiores com as compras do estoque regulatório (25% a mais do preço mínimo) por causa da competição de lances no sentido contrário (oferta do menor preço por tonelada vendida ao governo).

Venda
Atualmente, a Lei 8.171/91 prevê que as vendas dos estoques públicos serão realizadas por meio de leilões em bolsas de mercadorias ou por licitação pública.

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O texto apresentado pelo deputado Wilson Santiago e aprovado pelo Plenário estabelece que a Conab poderá, ainda, praticar a venda direta dos estoques comprados a preço maior para atender programas e ações de abastecimento e de segurança alimentar.

Um ato conjunto dos três ministérios envolvidos (Agricultura, Desenvolvimento Agrário e Fazenda) definirá, a partir de subsídios técnicos fornecidos pela Conab, os critérios de adesão e credenciamento dos beneficiários e a metodologia de preços da venda direta, a qual terá como referência os preços de mercado.

Ração animal
O PL 1384/11 também altera a lei sobre o programa de venda em balcão (ProVB) de milho para incluir outros produtos destinados à ração animal. Assim, conforme portaria interministerial dos Ministérios da Agricultura; do Desenvolvimento Agrário; e da Fazenda, poderão ser contemplados sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros.

O ProVB é uma espécie de estoque regulador voltado à venda de milho destinado à ração animal para aquicultores e pequenos criadores com Cadastro da Agricultura Familiar (CAF).

O substitutivo aprovado inclui, como beneficiários do programa, as cooperativas de produção agropecuária e as associações, ambas compostas por agricultores familiares e com CAF ativo.

Enquanto o limite legal de compra pelo produtor familiar permanece inalterado (27 toneladas mensais), o limite para as cooperativas e associações será de 80 toneladas mensais.

Os três ministérios também deverão, em ato conjunto, estabelecer as condições para a venda dos produtos às cooperativas e associações de agricultores familiares, definindo limites específicos para sua participação e comprovação do repasse dos produtos a seus cooperados.

Esses órgãos terão ainda de aprovar a proposta de utilização dos estoques públicos comprados pelo governo federal e de uso do contrato de opção de venda.

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O contrato de opção de venda funciona como uma espécie de “seguro de preços” para o produtor rural, que paga um prêmio para adquirir o direito (opção) de vender sua produção ao governo em data futura e a um preço previamente fixado.

Se na época da colheita o preço de mercado estiver muito baixo, o produtor exerce a opção e vende para Conab pelo valor garantido no contrato. Caso o preço de mercado esteja em alta, ele simplesmente não exerce a opção e vende no mercado comum.

2026
Para 2026, os ministérios envolvidos estimaram a compra de 50 mil toneladas de milho no ProVB, com custo projetado de R$ 60 milhões a R$ 65 milhões. O preço de venda também poderá ser subsidiado ao pequeno criador por meio de equalização de preços para a qual estão reservados R$ 80 milhões.

Estabilidade de preços
O relator entendeu que a proposta é oportuna e conveniente por buscar fortalecer a política de estoques públicos de alimentos, instrumento essencial para assegurar a estabilidade de preços e prevenir situações de desabastecimento.

“A manutenção de estoques estratégicos bem estruturados reafirma esse compromisso histórico, garantindo que alimentos essenciais permaneçam acessíveis à população mais vulnerável e consolidando o direito humano à alimentação adequada como prioridade permanente do Estado brasileiro”, disse.

O deputado Airton Faleiro (PT-PA) afirmou que o texto permitirá que a Conab compre produtos para ajudar a regular o mercado com valor até 25% acima do preço mínimo. “Isso não era permitido e dificultava a compra de produtos”, declarou.

Mais informações a seguir

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

‘MP das blusinhas’: em busca de acordo, comissão se reúne nesta quarta

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A comissão mista que analisa a chamada “MP das blusinhas” volta a se reunir nesta quarta-feira (2), às 10h. A reunião marcada para a tarde desta terça-feira (1) foi suspensa.

O presidente da comissão, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e a relatora da MP 1.357/2026, senadora Leila Barros (PDT-DF), ainda buscam um acordo sobre ajustes para o texto final da medida provisória, que tem validade apenas até o próximo dia 8.

A MP zerou o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 260), a chamada “taxa das blusinhas”, e alterou a tributação de outras remessas. A medida mudou regras do Regime de Tributação Simplificada e autorizou o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação, podendo reduzi-las a zero na faixa de até US$ 50 e a 30% na faixa de até US$ 3 mil (cerca de R$ 15,5 mil). 

As regras valem para compras feitas em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme, programa da Receita Federal em que as taxas são cobradas no ato da compra. Desde agosto de 2024, as operações de menor valor estavam sujeitas a uma alíquota federal de 20%. Para compras acima de US$ 50 e até US$ 3 mil no Remessa Conforme, o Imposto de Importação era de 60%, com desconto equivalente a US$ 30. Fora do programa, a alíquota federal é de 60% para compras de até US$ 3 mil.

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A alíquota zero não elimina os demais tributos. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual, continua sendo cobrado. Segundo a Receita Federal, nas compras de até US$ 50 feitas em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme, o Imposto de Importação é de 0%, enquanto o ICMS varia atualmente entre 17% e 20%, dependendo do estado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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