Política Nacional

Câmara aprova projeto que permite voos de empresas estrangeiras na Amazônia Legal

Publicado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que permite à autoridade de aviação civil autorizar empresas aéreas sem sede no Brasil a operar voos regulares na Amazônia Legal, quando a região for origem ou destino desses voos. A matéria será enviada ao Senado.

O Projeto de Lei 539/24 é de autoria da deputada Cristiane Lopes (Pode-RO) e foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Sidney Leite (PSD-AM).

Para Sidney Leite, é “imprescindível” melhorar a malha aérea na Região Norte. “A dificuldade logística, ambiental, social e econômica assola a população local, que tem de lidar com preços elevados e baixa oferta de voos para qualquer outra região do país”, disse o relator.

Já Cristiane Lopes afirmou que a proposta busca corrigir uma desigualdade histórica. “Esse projeto vem fazer esse resgate histórico dessa camada da sociedade que, muitas vezes, fica esquecida”, disse.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputada Cristiane Lopes fala ao microfone
Cristiane Lopes, a autora do projeto

Leia mais:  Câmara abre sessão desta terça para analisar propostas; acompanhe

Brasileiros na tripulação
O texto aprovado prevê que pelo menos 50% da tripulação da empresa sem sede no Brasil deverá ser composta por brasileiros natos ou naturalizados.

Para empresas com sede no país, a exigência é de tripulação 100% brasileira.

Autorização da Anac
Caberá à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizar as empresas a operarem rotas com origem ou destino na Amazônia Legal. A intenção é facilitar a locomoção da população da região, especialmente em razão das secas frequentes que dificultam o transporte por rios.

A agência poderá permitir a atuação de empresas já autorizadas a prestar serviços de transporte aéreo internacional no país.

Essas companhias aéreas deverão seguir as regras do transporte aéreo doméstico, mas não perdem os direitos garantidos em tratados e acordos internacionais assinados pelo Brasil.

Segundo Leite, a consolidação de um mercado integrado requer flexibilização gradual dos direitos de tráfego, harmonizando regulações e eliminando barreiras.

“Essa transição gradual é essencial para ampliar a conectividade, reduzir custos, aumentar a oferta de rotas e impulsionar o desenvolvimento socioeconômico de localidades ainda pouco atendidas”, defendeu o relator.

Leia mais:  Adiada votação da criação de política para estudantes com altas habilidades

Assistência ao consumidor
A empresa também deverá prestar assistência ao consumidor, com canais de atendimento telefônico e digital em português, e manter cadastro em órgãos governamentais de resolução de conflitos.

A Anac continuará obrigada a comunicar a entidades de defesa da concorrência casos que possam configurar infração contra a ordem econômica ou comprometer a defesa e a promoção da concorrência.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Autorizado empréstimo externo para programa digital em Caxias do Sul (RS)

Publicado

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (9) autorização para empréstimo de US$ 40 milhões (cerca de R$ 206 milhões) da Corporação Andina de Fomento (CAF) ao município de Caxias do Sul (RS). O projeto de resolução que autoriza a operação (PRS 18/2026) segue agora para promulgação.

A autorização solicitada pela Presidência da República (MSF 26/2026) teve parecer favorável do relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A operação prevê garantia da União para o financiamento parcial do Programa de Transformação Digital e Cidade Inteligente de Caxias do Sul (Prodigital Caxias do Sul). De acordo com a mensagem presidencial, o programa busca impulsionar o desenvolvimento sustentável por meio da inovação e das tecnologias de informação e comunicação (TICs).

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) concluiu que o município cumpre os requisitos legais para a contratação da operação e para a concessão da garantia da União. A proposta prevê prazo total de 216 meses (18 anos), com 66 meses (5,5 anos) de carência e 150 meses (12,5 anos) de amortização.

Leia mais:  Senado comemora em sessão especial os 300 anos de Fortaleza

Mourão argumenta que a digitalização de processos administrativos, a integração de bases de dados e a utilização de ferramentas digitais de gestão “permitem maior eficiência operacional e melhor utilização dos recursos públicos”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana