Política Nacional

Câmara aprova projeto que prevê medidas para assegurar o convívio de crianças com a natureza; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas destinadas a garantir o direito de crianças e adolescentes à natureza. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 2225/24 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de um substitutivo da relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN).

Segundo o texto, o poder público deve assegurar que os direitos de crianças e adolescentes sejam especificamente considerados nas políticas públicas de desenvolvimento urbano. Deverá haver, inclusive, participação desse público por meio de procedimentos adequados às diferentes faixas etárias.

Assim, devem ser levadas em conta demandas como:

  • necessidades de crianças e adolescentes no uso do espaço urbano;
  • prioridade de equipamentos para brincar em áreas como parques, bibliotecas, praças e calçadas; e
  • criação de sistemas de alerta e rotas de fuga de fácil compreensão para essa faixa etária acessar na ocorrência de eventos climáticos extremos.

O planejamento urbano terá ainda de realizar pesquisas para identificar onde ocorre o maior número de deslocamentos a pé e por bicicleta de crianças e adolescentes, a fim de priorizar melhorias nesses pontos relacionados à sua segurança e permanência.

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Visão estratégica
Natália Bonavides afirmou que a proposta demonstra visão estratégica e compromisso com o futuro do país, ao reconhecer que garantir o direito de crianças e adolescentes à natureza é investir em saúde, educação e cidadania ambiental.

“A convivência com a natureza fortalece o senso de pertencimento e responsabilidade socioambiental, valores indispensáveis para a formação de cidadãos conscientes e comprometidos com a preservação do planeta”, disse a relatora.

Segundo ela, o projeto pode ser apelidado de ECA Ambiental, em referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

Natália Bonavides afirmou que o projeto também integra os conceitos constitucionais do direito ao meio ambiente equilibrado e da prioridade à proteção de crianças e adolescentes. “A perspectiva de proteção integral deve ser observada em cada coisa a ser feita que se relacione com o meio ambiente”, declarou.

A deputada explicou que diversos estudos demonstram que o contato com o meio ambiente natural contribui significativamente para o desenvolvimento físico, emocional e cognitivo das crianças, promovendo saúde mental, empatia, criatividade e consciência ecológica. “Teve uma coisa muito bonita no processo de discussão [do texto], que foi a participação de crianças podendo falar sobre como a mudança do clima afetava sua vida concreta.”

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Críticas
Durante o debate em Plenário, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) criticou a proposta por aumentar despesas para estados e municípios. “Este projeto é utópico e quebra o pacto federativo. Isso é matéria municipal”, afirmou.

Segundo ele, a proposta é inviável, e os prefeitos serão processados pelo seu não cumprimento.

O deputado Eli Borges (PL-TO) afirmou que a proposta quer fazer das crianças um caminho “para perpetuar doutrinações de diversas vertentes”.

Para o deputado Gilson Marques (Novo-SC), o projeto é a legalização da mentira e da promessa vazia. “Não podemos prometer algo que é impossível, que custa caro”, disse.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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