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Câmara aprova projeto que restringe critérios para desapropriar propriedade rural

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que restringe critérios de desapropriação de terras para reforma agrária quando a propriedade não cumpre sua função social e prevê o mecanismo apenas para as improdutivas. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria dos deputados Rodolfo Nogueira (PL-MS) e Zucco (PL-RS), o Projeto de Lei 4357/23 foi aprovado nesta quarta-feira (5) com substitutivo do relator, deputado Pedro Lupion (PP-PR). A proposta muda a Lei 8.629/93 sobre regulamentação da função social da propriedade.

A Constituição garante a proteção da propriedade produtiva contra a desapropriação para a reforma agrária somente quando ela cumprir sua função social por atender simultaneamente os requisitos listados.

Segundo o texto do projeto, no entanto, para a propriedade produtiva ser desapropriada, ela deve descumprir simultaneamente todos os requisitos ligados à sua função social, observadas as novas regras criadas.

Decisão de 2023 do Supremo Tribunal Federal (STF) considera que o cumprimento da função social é requisito para que um imóvel produtivo não possa ser desapropriado para fins de reforma agrária. Esse entendimento foi fixado em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) contra trechos da Lei 8.629/93. A ação foi negada.

Improdutiva
Uma das restrições constantes do texto aprovado pelos deputados é que a desapropriação será aplicada apenas à propriedade improdutiva se ela não cumprir sua função social, embora a Constituição não faça referência às improdutivas.

Requisitos
Os requisitos da função social de cumprimento simultâneo listados na Constituição e também na lei são:

  • aproveitamento racional e adequado;
  • utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
  • observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e
  • exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o texto considera que a função social da propriedade rural será descumprida apenas se houver decisão judicial transitada em julgado por crime ambiental com sanção de desapropriação.

Em abril deste ano, o STF decidiu que a União pode desapropriar imóveis rurais onde forem constatados incêndios dolosos ou desmatamento ilegal, quando houver comprovação da responsabilidade do proprietário.

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Quanto à redação atual, o texto exclui da lei trecho que exige a manutenção adequada do equilíbrio ecológico da propriedade e da saúde e qualidade de vida das comunidades vizinhas para se considerar cumprida a função social de preservação do meio ambiente e utilização adequada dos recursos naturais.

No lugar do trecho, prevê que a função será cumprida se o proprietário seguir o Código Florestal no que se refere às áreas de reserva legal e de preservação permanente, inclusive com áreas consolidadas.

Trabalho
Para cumprir a função social relativa ao cumprimento de regras trabalhistas, o projeto retira a necessidade de acatar regras sobre os contratos de arrendamento e parceria rurais.

Adicionalmente, a função social será considerada descumprida apenas se houver decisão judicial transitada em julgado que condene o proprietário por crime contra as relações de trabalho.

Bem-estar
Da parte da lei que caracteriza a função social de uma exploração da terra que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores rurais, o texto aprovado retira a necessidade de essa exploração não provocar conflitos e tensões sociais no imóvel.

Direito de propriedade
Para o autor da proposta, deputado Rodolfo Nogueira, “defender o direito da propriedade produtiva é defender a carteira registrada, a economia, o prato de comida na mesa do brasileiro”.

Para o relator, deputado Pedro Lupion, o texto estabelece parâmetros mais precisos para desapropriação e reforma agrária. “Reforma agrária séria, aquela que o país deseja, não é inimiga do agronegócio, mas é a ele complementar”, disse ele.

Segundo ele, a reforma não deve ser usada para chantagear, enriquecer falsas lideranças ou extorquir produtores rurais. “A reforma agrária é medida para favorecer o verdadeiro trabalhador rural brasileiro, aumentando a nossa produção de alimentos, e não a diminuindo”, declarou.

O deputado Tião Medeiros (PP-PR), que leu o parecer sobre o projeto no Plenário, afirmou que a proposta supre a falta de interpretação do trecho da Constituição sobre a desapropriação de terras para fins de reforma agrária.

“Esta proposta traz luz a esse tema, clareza a essa dúvida da diferenciação da propriedade produtiva e da que não cumpre a função social e improdutiva. O que não exclui da propriedade que é produtiva de ter também o cumprimento de sua função social, são coisas que se complementam”, declarou.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Tião Medeiros (PP - PR)
Tião Medeiros leu o parecer sobre o projeto

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O deputado Gilson Marques (Novo-SC) destacou que o projeto protege a propriedade privada, algo muito “caro em um país capitalista” que respeita o cidadão. “Qual o problema de desapropriar algo por interesse social? É que é interesse social subjetivo do governante que está naquela ocasião no poder. Eventualmente, muitas vezes é para entregar para o MST [Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra]”, disse o deputado.

Críticas
Para deputados da base do governo, a proposta viabiliza a manutenção de propriedade para terras onde são cometidos crimes.

O coordenador da Frente Parlamentar Mista Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), afirmou que o projeto atende interesses de uma parcela muito pequena de proprietários de terra do país. “Estamos falando de cerca de 2% que cometem crime, não atendem requisitos de produtividade, fazem negócios com narcotráfico, fazem trabalho escravo”, declarou.

A decisão do STF, segundo Tatto, reforçou a função social e o caráter produtivo da propriedade como requisitos simultâneos para proibir a desapropriação.

Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o texto dificulta a reforma agrária e cria obstáculos para a desapropriação. “O projeto subordina uma decisão administrativa e de política social, que é a desapropriação, a um julgamento penal transitado em julgado. É claramente uma proposta para diminuir fortemente a possibilidade da reforma agrária absolutamente necessária para o país”, criticou.

O deputado Reimont (PT-RJ) avaliou que o projeto autoriza crimes nas propriedades rurais. “Estão dizendo que, se a terra for improdutiva, mas não tiver trabalho escravo, não pode ser desapropriada. Se estiverem produzindo, eles podem fazer trabalho escravo”, criticou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Confira o que pode e o que não pode até o dia da votação

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No próximo dia 4 de outubro, mais de 158 milhões de brasileiros estarão aptos a votar para eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Até lá, eleitores, candidatos, partidos e equipes de campanha precisam observar os prazos e as restrições que entram em vigor gradualmente nos últimos dias da campanha.

Comícios, debates, propaganda no rádio e na televisão, anúncios na imprensa, impulsionamento na internet e atos de rua têm datas diferentes para terminar. No dia da eleição, algumas manifestações políticas são permitidas, desde que individuais e silenciosas.

Quinta-feira

De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quinta-feira (1º) será o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O horário eleitoral gratuito começou a ser exibido nos veículos em 28 de agosto. 

Também termina na quinta-feira o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhos de som fixos, entre 8h e meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Os debates no rádio e na televisão também poderão ser realizados até quinta-feira. A programação poderá avançar pela madrugada, desde que termine até as 7h de sexta-feira (2).

Também termina na quinta-feira o prazo para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.

A partir de quinta-feira e até as 17h de 5 de outubro, também ficará proibida a publicação ou republicação, com ou sem impulsionamento, de novos conteúdos produzidos por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou de pessoa pública. Isso vale inclusive quando o material estiver devidamente identificado como artificial.

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Sexta-feira

Já na sexta-feira (2) será o último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para a reprodução, na internet, dos anúncios publicados em jornais impressos.

Também a partir de sexta-feira a força armada deverá permanecer a pelo menos 100 metros das seções eleitorais. A entrada ou aproximação do local de votação só será permitida mediante ordem judicial ou da presidência da mesa receptora de votos. A regra não se aplica para a integrantes das forças de segurança que estejam a serviço da Justiça Eleitoral ou em atividade de policiamento no dia da eleição. Outra exceção é para estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, desde que o sigilo do voto seja preservado.

Sábado

Na véspera da eleição, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h. Para isso, é preciso respeitar a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento.

Até as 22h também serão permitidas a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carros de som ou minitrios.

De sábado até segunda-feira (5), colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional.

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Domingo, dia da eleição

No domingo (4), dia da eleição, a votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h receberá uma senha e poderá votar. A divulgação dos resultados poderá começar a partir desse horário.

Neste dia, o eleitor poderá manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e dísticos, que são inscrições ou dizeres da preferência política do eleitor. São proibidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem ou tentativa de convencimento de eleitores, comícios, carreatas e uso de alto-falantes.

O celular, a máquina fotográfica, a filmadora e qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto não poderão ser levados à cabine. Os aparelhos deverão ser desligados e deixados no local indicado pelos mesários.

As mesas receptoras de justificativa funcionarão das 8h às 17h. Quem estiver fora do domicílio eleitoral também poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

O transporte público coletivo deverá ser oferecido gratuitamente no dia da votação. Também serão permitidos o transporte regular, táxis e veículos de aplicativos, além do uso de veículo particular pelo proprietário para conduzir integrantes da própria família.

É proibido o transporte de eleitores organizado com finalidade eleitoral.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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