Política Nacional

Câmara aprova projeto que transforma cargos no Tribunal Regional do Trabalho em Cuiabá

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que transforma três cargos vagos de juiz substituto em um cargo de desembargador no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 23ª Região, com sede em Cuiabá (MT). O texto será enviado ao Senado.

De autoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Projeto de Lei 3292/25 contou com parecer favorável do relator, deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT). Ele afirmou que a proposta não gera aumento de despesa, apenas faz uma readequação organizacional do tribunal.

“O projeto concilia responsabilidade fiscal com aprimoramento institucional, atendendo às exigências da boa governança pública sem onerar os cofres da União”, disse.

Segundo Pinheiro Neto, a estrutura do TRT será adequada ao crescimento populacional, econômico e social do estado. O total desembargadores do TRT da 23ª Região continua o mesmo desde a criação da corte, em 1992. De lá para cá, de acordo com o relator, a população aumentou em mais de 80% e a renda per capita mato-grossense cresceu 700%. “Dados que demonstram, de forma inequívoca, a necessidade de reforço estrutural no segundo grau de jurisdição”, defendeu.

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Segundo justificativa do TST, o aumento de casos novos autuados nesse tribunal foi de cerca de 30% de 2015 a 2025, provocando sobrecarga de trabalho de magistrados e servidores do tribunal com a marca de 12.709 processos novos autuados no período.

Cargos
Com sobras orçamentárias após a transformação, o projeto cria um cargo em comissão nível CJ-3, um cargo CJ-2; três funções comissionadas FC-6, dez funções comissionadas FC-5 e três funções comissionadas FC-4 sem acréscimo de despesas.

Críticas
Durante o debate em Plenário, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) fez críticas à proposta. Para ele, a população precisa muito mais do juiz da base do que de desembargador. “É muito raro e muito mais difícil a ação de primeira instância alcançar o segundo grau”, disse.

Gilson Marques também questionou o entendimento de que o projeto não gera gastos. “A partir do momento em que você substitui cargos não ocupados de juízes para um cargo de desembargador, que será ocupado, obviamente o dinheiro será retirado do caixa. Evidentemente possui-se um gasto”, criticou.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Davi promulga dispositivos reinseridos na LDO pelo Congresso

Publicado

Foi publicado no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (27), a promulgação dos quatro dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 restaurados com a derrubada de vetos presidenciais em sessão do Congresso Nacional na quinta (21). Entre eles, o que libera municípios de até 65 mil habitantes com pendências fiscais a celebrar convênios com o governo federal e ter acesso a recursos de programas e emendas parlamentares. 

Assinada pelo presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, a promulgação sela o compromisso firmado por ele durante a 27ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, na terça-feira (19). A expectativa, de acordo com Davi, é que pelo menos 3,1 mil municípios sejam beneficiados.

— É do conhecimento de todos o atual quadro de desafios orçamentários e fiscais que as prefeituras por todo o país têm enfrentado para implementar políticas públicas. E, por isso, neste cenário, esta sessão congressual, com esta pauta previamente estabelecida, esta deliberação, é de extrema importância para que os pequenos municípios brasileiros possam ter acesso aos convênios — disse Davi na sessão do Congresso.

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Doações

Também foi rejeitado na mesma sessão o veto ao dispositivo que autoriza doações de bens e valores no defeso eleitoral, período em que a lei restringe ações do poder público para evitar uso da máquina pública nas eleições. Em 2026, o defeso vai de 4 de julho a 25 de outubro.

A permissão vale para doações com encargo ao beneficiário, ou seja, quando quem recebe o bem ou valor precisa cumprir uma condição definida pelo doador. Por exemplo: o governo doa um terreno, mas o beneficiário deve construir uma escola nesse terreno.

Obras

Os outros dois dispositivos reinseridos na LDO autorizam o uso de recursos da Lei Orçamentária Anual (LOA) em despesas que estão fora da competência da União, desde que os gastos sejam detalhados em programações específicas e tenham necessidade comprovada.

O primeiro deles trata de obras e manutenção de vias estaduais e municipais para integrar transportes e escoar a produção; o outro, permite intervenções na malha hidroviária.

Ao todo, a Presidência da República havia vetado 44 dispositivos da LDO de 2026, mas apenas quatro foram analisados na última sessão do Congresso. O veto aos dispositivos foi derrubado por decisão da maioria absoluta de deputados e senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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