Política Nacional

Câmara aprova reajuste para servidores do Poder Judiciário; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) dois projetos de lei que reajustam remunerações das carreiras do Poder Judiciário. Os textos irão ao Senado. Ambos são de autoria do Supremo Tribunal Federal (STF).

O primeiro deles é o Projeto de Lei 4750/25, relatado pelo deputado Rafael Prudente (MDB-DF), e concede reajuste sobre os salários de 8% em julho de cada ano, de 2026 a 2028.

Já o Projeto de Lei 3084/25, com parecer do deputado Coronel Meira (PL-PE), reformula o Adicional de Qualificação (AQ) vigente para criar novas categorias de cursos que podem resultar em acréscimo salarial para o servidor e reajusta os valores atuais.

Perda de poder aquisitivo
Em relação ao PL 4750/25, o Supremo argumenta que, com base no acúmulo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde fevereiro de 2019, a perda de poder aquisitivo dos servidores do Judiciário da União atinge 24,21% até julho de 2025, mesmo com os reajustes de 2023 a 2025.

“Essa perda acumulada pode atingir 31,36% em junho de 2026, segundo projeções inflacionárias baseadas no comportamento dos últimos 12 meses”, diz o ex-ministro Luís Roberto Barroso, então presidente da corte quando do envio do projeto ao Congresso.

Exemplos
A remuneração do analista judiciário em fim de carreira, por exemplo, passa de R$ 13.008,99 para R$ 16.387,58 em 2028. No início de carreira desse cargo, de nível superior, a remuneração passa de R$ 8.664,05 para R$ 10.914,21 em 2028.
O reajuste incide ainda sobre os valores dos cargos em comissão e das funções comissionadas.

Qualificação
Tema do PL 3084/25, o adicional de qualificação também sofre reajustes. Atualmente, servidores com pós-graduação ou cursos de qualificação podem receber o AQ em índices de 1% (ações de treinamento de 120 horas), 7,5% (especialização), 10% (mestrado) e 12,5% (doutorado).

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Esses percentuais incidem sobre o vencimento do servidor. No caso do exemplo citado, o analista em final de carreira pode somar R$ 1.161,52 se tiver doutorado. Com a mudança, o valor vai para R$ 3.857,75 em 2026, considerando-se o reajuste de 8% a partir do próximo ano.

Também a partir de 2026, o mestrado valerá R$ 2.700,43 contra os atuais R$ 929,21. Essas duas qualificações não podem ser acumuladas entre si e absorvem outras de valores menores.

Técnicos do Judiciário, cujo cargo é de nível intermediário, continuam recebendo o adicional pelo fato de possuírem curso de graduação.

Correção parcial
Rafael Prudente disse que “o PL 4750/25 corrige parcialmente a defasagem inflacionária que vem corroendo o poder aquisitivo dos servidores do Judiciário, cujas remunerações, ainda que estáveis em termos nominais, perderam substancialmente em termos reais”.

Segundo ele, a evasão é maior nas áreas de direito, administração, contabilidade e tecnologia da informação. “Muitos servidores migram para outros órgãos ou para o setor privado, em busca de remuneração mais compatível com suas formações e responsabilidades. A consequência é a perda de capital humano e de memória institucional”, declarou, ao considerar que a saída desses servidores compromete a continuidade e a eficiência dos serviços judiciais.

Prudente afirmou que a proposta não é um privilégio, mas “justiça remuneratória” para corrigir distorções que ameaçam a eficiência e a continuidade dos serviços. “Aqui, o que estamos fazendo é justiça com os servidores que são o chão de fábrica, para termos servidores mais comprometidos e bem remunerados”, disse.

Distorção
Porém, o líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (RS), afirmou que a proposta é uma distorção que acaba empobrecendo a população brasileira, enquanto a elite enriquece. “Além de estarmos aumentando a distância entre os que mais recebem e os que menos recebem, só é possível pagar esses salários mais altos porque se está tirando do bolso do mais pobre”, criticou.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
deputado coronel meira discursa no plenário
Coronel Meira: projeto busca reduzir a saída de servidores qualificados

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Evasão
O deputado Coronel Meira (PL-PE), relator do PL 3084/25, disse que, ao aprimorar o adicional de qualificação, o projeto busca reduzir a saída de servidores qualificados que buscam sua valorização profissional em outras carreiras. “Quanto mais qualificado for o servidor, menor será o retrabalho, mais ágil será o trâmite processual e mais racional será o uso do erário”, afirmou.

Coronel Meira disse que a criação de um adicional de qualificação baseado em critérios objetivos, uniformes e proporcionais à titulação e à relevância do conhecimento adquirido tende a gerar ganhos sistêmicos de eficiência e, por consequência, de economicidade no funcionamento do Judiciário.

“Servidores mais preparados produzem decisões e atos administrativos de maior qualidade, reduzem erros formais e substanciais e fortalecem o planejamento institucional. Esses efeitos repercutem diretamente na celeridade processual e na redução de custos operacionais”, declarou.

Temeridade
O deputado Luiz Lima (Novo-RJ) classificou como temeridade a proposta, por fazer com que o ganho público fique cada vez mais distante do ganho privado. “Quem paga o setor público é o setor privado, são os 33 milhões de autônomos do Brasil. Muitos deles camelôs, pipoqueiros. O ganho dessas pessoas não vai ser elevado em 25,9% em três anos. É uma temeridade esse tipo de votação”, afirmou.

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Mais informações a seguir

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.

Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.

Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.

Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.

Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.

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Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.

Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.

Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.

Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.

O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.

Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.

Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.

Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.

Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

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Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.

A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.

Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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