Política Nacional

Câmara aprova regime de urgência para oito projetos de lei

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (27) o regime de urgência para oito propostas. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Confira as propostas que passam a tramitar com urgência:

  • PL 4278/25, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cria três novos cargos de desembargador no Tribunal de Justiça da 5ª Região, que engloba seis estados nordestinos (AL, CE, PB, PE, RN e SE);
  • PL 1249/22, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que garante licença de três dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual;
  • PL 5821/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que obriga o governo federal a disponibilizar, pelo menos, um mamógrafo para cada município com mais de 180 mil habitantes;
  • PL 2112/24, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), que estabelece diretrizes a serem seguidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para reduzir a mortalidade materna;
  • PL 1527/25, da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), que estabelece normas e diretrizes para a prevenção e o combate à violência obstétrica contra mulheres indígenas, para garantir o respeito às suas particularidades culturais e à integridade física e psicológica durante a gestação, o parto e o pós-parto;
  • PL 2768/25, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ), que restringe a episiotomia (corte cirúrgico no períneo, região entre a vagina e o ânus) na assistência ao parto normal somente em situações de necessidade clínica devidamente registrada;
  • PL 499/25, do Senado, que garante a mamografia anual no Sistema Único de Saúde (SUS) para mulheres a partir dos 40 anos de idade;
  • PL 4165/25, da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e outras três deputadas, que estabelece critérios objetivos e prioritários para ampliar o monitoramento de agressores de mulheres.
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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

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Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

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Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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