Política Nacional

Câmara aprova rota turístico-religiosa do Cariri

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o Projeto de Lei 5878/25, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), que cria a Rota Turística Religiosa do Cariri entre os municípios cearenses de Juazeiro do Norte, Crato, Barbalha e Santana do Cariri. A ideia é promover o turismo religioso na região para valorizar o patrimônio cultural e histórico e o desenvolvimento econômico. O texto segue para o Senado.

Os principais pontos turísticos da rota, segundo a proposta, serão as estátuas de Padre Cícero (Juazeiro do Norte), Nossa Senhora de Fátima (Crato), Santo Antônio (Barbalha) e Menina Benigna (Santana do Cariri), todos focos da devoção popular local.

O Executivo federal poderá, em cooperação com o Ceará e os municípios da rota, apoiar ações para fortalecer a infraestrutura turística, melhorar sinalização, acessibilidade, atendimento ao visitante e qualificação profissional.

A proposta também permite criar comitê de acompanhamento da rota com representantes dos executivos federal, estadual e municipais, além de representantes da sociedade civil, do setor turístico e de comunidades religiosas locais.

A rota poderá integrar o Plano Nacional de Turismo e outras iniciativas federais de desenvolvimento para desenvolver o turismo cultural e religioso.

Yury do Paredão afirmou que os municípios já recebem, ao longo do ano, milhares de peregrinos, romeiros e visitantes atraídos por uma combinação única de “religiosidade, história e identidade cultural”. Segundo ele, o reconhecimento oficial de uma rota turística religiosa estruturada proporciona maior visibilidade à região, facilita a atração de investimentos públicos e privados, e favorece a inclusão do Cariri em programas e instrumentos de planejamento nacional do turismo.

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“Apesar do potencial religioso, cultural e socioeconômico desses municípios, a região carece de uma iniciativa formal que integre e fortaleça a promoção coordenada do turismo. A criação da Rota Turística Religiosa do Cariri atende a essa demanda”, disse.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Yury do Paredão (MDB-CE)
Yury do Paredão: combinação única de religiosidade, história e identidade cultural

Peregrinação
Para a relatora, deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), as estátuas desses municípios representam importantes pontos de peregrinação na região, constituindo autênticas manifestações da religiosidade popular, com importante contribuição à formação da identidade cultural de toda a região.

A criação da rota turística, de acordo com Renilce Nicodemos, pode ajudar a divulgar mais os atrativos turísticos locais, aumentando o número de turistas nacionais e internacionais para a região. “O incremento do turismo local tem o potencial de incentivar a criação de novos postos de trabalho, além de poder ampliar a disponibilidade de recursos voltados à preservação do patrimônio material e imaterial de toda a região”, declarou.

O deputado Helder Salomão (PT-ES), vice-líder do PT, afirmou que a criação da rota incentiva o turismo, vetor de desenvolvimento econômico e social sustentável importante em qualquer região do mundo. “O componente religioso é muito importante para atração de turistas. E conciliar o turismo religioso com o desenvolvimento econômico e sustentável, geração de emprego, renda e oportunidades, é de se louvar”, disse Salomão, ao defender a aprovação do texto.

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“Como filho de piauiense tive a honra de conhecer Juazeiro do Norte e as outras cidades com suas devoções muito bonitas, piedosas e dignas de uma rota turístico religiosa”, defendeu o deputado Chico Alencar.

A deputada Heloísa Helena (Rede-RJ) citou suposto milagre praticado por padre Cícero como desencadeador das peregrinações para Juazeiro do Norte. E que, mesmo contra autoridades eclesiásticas, a fé popular se manteve viva.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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