Política Nacional

Câmara aprova urgência para oito propostas

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (30) o regime de urgência para oito propostas. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Confira as propostas que passam a tramitar com urgência:

  • Projeto de Resolução (PRC) 77/25, da Mesa Diretora, que altera as atribuições do Departamento de Polícia Legislativa;
  • Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/22, do Senado, que institui o Código de Defesa do Contribuinte com regras para combater o devedor contumaz;
  • Projeto de Lei (PL) 399/25, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), que altera a legislação sobre qualidade de combustíveis no país para reforçar os mecanismos de penalização das infrações e fiscalização do setor;
  • PL 1923/24, do deputado Julio Lopes (PP-RJ), que cria o Operador Nacional do Sistema de Combustíveis para monitorar estoques e movimentação de combustíveis no Brasil;
  • PL 974/24, do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE) e outros 13 parlamentares, que inclui bolsistas de mestrado e doutorado como contribuintes individuais, com direito a licenças paternidade ou maternidade;
  • PLP 109/25, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS) e outros quatro parlamentares, que regulamenta o acesso da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis a notas fiscais eletrônicas dos agentes regulados;
  • PL 1869/25, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que institui o Programa Nacional de Proteção ao Cuidador (Seguro Cuidador), para assegurar tempo de contribuição previdenciária ao cuidador familiar de pessoa com deficiência com necessidade de apoio contínuo;
  • PL 7351/06, do ex-deputado Bernardo Ariston, que tipifica o crime de resistência qualificada – violência ou ameaça, exercida com emprego de arma de fogo, munição ou explosivo, contra servidor público competente para executar um ato legal.
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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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