Política Nacional

Câmara aprova uso de recursos de fundo garantidor em operações do Pronaf; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) o Projeto de Lei 2213/25, do Senado, que autoriza o uso de recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para cobrir ações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

O texto segue agora para sanção presidencial.

De autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), a proposta prevê que até R$ 500 milhões do FGO poderão ser utilizados para garantir as operações do Pronaf. Para isso, o texto aprovado altera a Lei 13.999/20, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

O FGO é administrado pelo Banco do Brasil e facilita o acesso ao crédito por empresas e setores específicos, diminuindo os riscos para os bancos.

Já o Pronaf oferece linhas de crédito com condições especiais a agricultores familiares.

Mais informações em instantes

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão discute exclusão de candidatos com deficiência em concursos públicos; participe

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados discute, na próxima terça-feira (28), a exclusão de candidatos com deficiência em concursos públicos. O debate será realizado às 13 horas, no plenário 13, e será interativo.

O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) foi quem pediu a reunião. O objetivo é avaliar:

  • os critérios técnicos e a transparência das avaliações biopsicossociais realizadas por concursos públicos; e
  • a legalidade das exclusões na etapa de enquadramento como pessoa com deficiência.

Os convidados também vão discutir a efetividade das políticas de reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos para carreiras de segurança pública e atividades de natureza operacional.

O debate deve abordar:

  • a necessidade de padronização nacional dos procedimentos de avaliação; e
  • a distinção entre o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência e a avaliação de aptidão para o exercício do cargo.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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