Cuiabá

Câmara de Cuiabá aprova cinco projetos de lei que seguem para sanção do prefeito

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SECOM – Câmara Municipal de Cuiabá
A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira (3), cinco projetos de lei que agora seguem para sanção do prefeito Abílio Brunini (PL). Dois projetos são de autoria do Executivo e três foram apresentados pelas vereadoras Maysa Leão (Republicanos), Paula Calil (PL) e Samantha Iris (PL).
Primeiramente, foi aprovado o projeto do Executivo que altera a Lei nº 6.151/2016 para atualizar e readequar a legislação municipal às diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Como Cuiabá já possui uma norma voltada ao SUAS, o prefeito propôs um aperfeiçoamento do dispositivo para garantir sua adaptação.
O segundo projeto aprovado corrige a nomenclatura da secretaria responsável pela gestão do Módulo de Notificações Urbanísticas e Ambientais, anteriormente identificada como Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil. A nova redação confirma que o nome correto é Secretaria Municipal de Ordem Pública.
A vereadora Maysa Leão teve aprovado o projeto que institui um cadastro unificado das pessoas em situação de rua em Cuiabá. A proposta busca aprimorar a política de assistência social no município com ações voltadas às necessidades específicas dessa população.
Já a vereadora Paula Calil teve aprovado o projeto que institui o “Maio Furta-Cor” como mês oficial da campanha de defesa dos direitos emocionais e sociais da mulher, desde a gravidez até o puerpério. Segundo pesquisa da USP (Universidade de São Paulo), uma em cada quatro mulheres desenvolvem depressão pós-parto. A proposta prevê acolhimento institucional, escuta ativa e construção de redes de apoio materno.&nbsp
A Câmara também aprovou o projeto da vereadora Samantha Iris que declara de utilidade pública a “Associação Espaço Terapêutico e Assistencial Sonhar Para Alcançar”.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá lança cartilha de orientação sobre condutas vedadas em ano eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Ouvidoria Geral do Município, elaborou a “Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral”. O documento serve como um guia prático para os servidores municipais sobre as proibições legais durante o período de eleições, com base no Artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 9.504/1997 e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O objetivo central da iniciativa é prevenir irregularidades administrativas, assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e proteger a lisura do processo democrático. A diretriz fundamental do documento reforça que a estrutura pública pertence ao cidadão e jamais pode ser utilizada para favorecer candidaturas políticos-partidárias.

Principais Condutas Vedadas aos Servidores

A cartilha detalha as proibições que os agentes públicos devem observar rigorosamente para evitar sanções legais:

Materiais e Equipamentos Públicos: É proibido utilizar computadores, impressoras, papéis, toners ou qualquer insumo da repartição para criar conteúdos, confeccionar vídeos ou imprimir santinhos de candidatos.

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Canais Oficiais e Internet: Não é permitido o uso da rede de internet do órgão, de e-mails institucionais, do WhatsApp ou das redes sociais da prefeitura para organizar, divulgar ou convidar para eventos políticos.

Horário de Expediente: Os servidores estão proibidos de realizar qualquer ato de campanha durante a jornada de trabalho, o que inclui distribuir panfletos, organizar agendas de candidatos dentro das secretarias ou fazer transmissões ao vivo (*lives*) com conteúdo político.

Veículos Oficiais e Particulares: É expressamente vetado usar carros oficiais para transportar pessoas a comícios ou adesivar veículos públicos.

Programas Sociais: É ilegal utilizar a entrega de benefícios sociais para promover candidatos, associar obras e serviços a partidos, ou distribuir brindes com cunho político.

Regras de Publicidade Institucional e Benefícios

Para garantir a transparência sem ferir a legislação eleitoral, o documento estabelece critérios claros sobre o que é permitido e o que é vedado no gerenciamento da comunicação e das ações governamentais:

Combate ao Assédio Eleitoral

Com amparo na Resolução TSE nº 23.732/2024, a cartilha dedica um capítulo exclusivo para combater abusos de poder no ambiente de trabalho. São práticas estritamente proibidas dentro da administração municipal:

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* Exigir apoio político a qualquer candidatura.

* Constranger ou pressionar servidores a participarem de atos de campanha, mesmo que essa atividade ocorra fora do horário de expediente.

* Pressionar subordinados ou colegas por votos.

* Utilizar grupos institucionais de mensagens para propaganda eleitoral.

* Ameaçar servidores com exoneração ou demissão devido ao seu posicionamento político.

Consequências e Penalidades

O descumprimento das normas sujeita o agente público a severas punições nas esferas administrativa, civil e eleitoral:

* Abertura de processo de apuração de responsabilidade.

* Penalidades funcionais como advertência ou suspensão.

* Demissão, destituição ou exoneração do cargo ou emprego público.

* Aplicação de multas eleitorais pesadas.

* Responsabilização civil e penal, dependendo da gravidade do caso.

* Decretação de inelegibilidade (caso o servidor envolvido também seja candidato).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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