Cuiabá

Câmara de Cuiabá aprova criação de serviço de acolhimento familiar e nova procuradoria da saúde

Publicado

SECOM – Câmara Municipal de Cuiabá
A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, na manhã desta terça-feira (1º), durante a 39ª Sessão Ordinária, dois projetos de lei de autoria do Executivo Municipal. As propostas tratam de políticas públicas voltadas à infância e juventude, além de estruturação da área da saúde.
O Projeto de Lei nº 13.874/2025 cria o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no município. A proposta, aprovada por 23 votos, atende solicitação da juíza titular da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude e formaliza o acolhimento familiar como alternativa à institucionalização de crianças e adolescentes. O objetivo é oferecer um ambiente mais humanizado, com vínculos afetivos individualizados e maiores chances de reintegração familiar ou inserção em família substituta.
Já o Projeto de Lei nº 13.109/2025, aprovado com 21 votos, altera as Leis Complementares nº 208/2010 e nº 555/2025, e prevê a criação de uma Procuradoria Especializada em Assuntos da Saúde. A medida busca aprimorar a organização e o controle das demandas jurídicas da Secretaria Municipal de Saúde.
Os dois projetos seguem agora para sanção do prefeito Abilio Brunini.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

Leia mais:  Assistência Social de Cuiabá apresenta diagnóstico e articula com TCE ampliação da rede de acolhimento

Comentários Facebook
publicidade

Cuiabá

Justiça reconhece avanços da Prefeitura e mantém contas sem bloqueio de R$ 15 milhões

Publicado

A atuação da Procuradoria Geral do Município garantiu uma decisão favorável à Prefeitura de Cuiabá e evitou o bloqueio de R$ 15 milhões das contas municipais, medida que seria prejudicial ao planejamento e à execução das políticas públicas da administração. Em decisão proferida nesta terça-feira (4), pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, a Justiça reconheceu que o Município apresentou elementos que demonstram os esforços empreendidos na política de proteção e bem-estar animal e que, antes de qualquer medida de constrição de recursos públicos, é necessária a produção de novas provas.

“O Município sempre atuou com responsabilidade e transparência, demonstrando nos autos que vem cumprindo seu dever constitucional de promover a política pública de bem-estar animal, investindo na estruturação dos serviços, na manutenção do atendimento veterinário e na melhoria contínua das unidades. A decisão da Justiça prestigia esses esforços da administração municipal e reafirma que medidas tão severas quanto o bloqueio de recursos públicos exigem provas técnicas consistentes e respeito ao devido processo legal”, afirmou o procurador-geral do Município, Luiz Antônio.

Leia mais:  Emoção e despedidas marcam formatura do pré-escolar II em Cuiabá

Ao analisar o pedido do Ministério Público, o magistrado observou que a própria vistoria realizada pelo Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam), em abril deste ano, registrou condições adequadas de limpeza, alimentação, manejo dos animais, disponibilidade de medicamentos e acompanhamento veterinário na unidade municipal.

A Procuradoria também apresentou documentos comprovando o funcionamento do Programa Reação Animal 24 Horas, a escala permanente de médicos veterinários, o atendimento prestado por clínicas credenciadas, as condições do abrigo municipal e a execução dos recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (Funbea).

Embora o Ministério Público tenha reiterado o pedido de bloqueio dos recursos, alegando descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o juiz entendeu que ainda existem controvérsias sobre os fatos mais recentes e que não há elementos técnicos suficientes para justificar, neste momento, a indisponibilidade dos R$ 15 milhões.

Na decisão, o magistrado destacou que eventual bloqueio de recursos públicos deve observar os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade, ressaltando que o pedido do Ministério Público foi apresentado de forma genérica, sem um plano detalhado sobre a destinação imediata do valor pretendido.

Leia mais:  Conselho de Política Cultural reforça estratégias para fortalecer o setor na capital

Por isso, o juiz determinou que a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) encaminhem, em até dez dias, os relatórios, laudos, registros fotográficos e demais documentos produzidos durante as diligências realizadas no fim de julho.

Já o Ministério Público terá prazo de 15 dias para apresentar um plano emergencial detalhando como os R$ 15 milhões seriam aplicados caso o bloqueio venha a ser autorizado futuramente, indicando prioridades, estimativas de custos e mecanismos de fiscalização da utilização dos recursos.

Ao final, o magistrado encaminhou o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental para tentativa de conciliação entre as partes, buscando uma solução consensual para o cumprimento das obrigações previstas no TAC.

Com isso, o pedido de bloqueio das contas da Prefeitura permanece indeferido neste momento e somente poderá ser reavaliado após a conclusão da instrução probatória e a análise dos novos elementos técnicos determinados pela Justiça.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana