Cuiabá

Câmara de Cuiabá aprova moção de repúdio contra indicação de Jorge Messias ao STF

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Luciéder Luz | Assessoria do vereador Dilemário Alencar 
A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, durante a sessão desta quinta-feira (23), requerimento de autoria dos vereadores Dilemário Alencar (UB) e Rafael Ranalli (PL) de moção de repúdio à indicação de Jorge Messias ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal.
No requerimento, os parlamentares alegaram que, após parecer favorável emitido por Jorge Messias quando ocupava a chefia da Advocacia-Geral da União (AGU), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a ADPF 1141, na qual permitiu a situação de morte de três bebês por dia no Brasil, desde maio de 2024.
“Enquanto 33 mil famílias esperam na fila de adoção, essa triste realidade de matança de bebês indefesos vem ocorrendo porque o ex-chefe da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, assinou parecer jurídico que endossou o posicionamento do ministro relator Alexandre de Moraes na ADPF 1141, que permitiu o aborto de bebês durante os nove meses de gestação. Por isso, a Câmara de Cuiabá repudiou o nome de Jorge Messias, que foi indicado pelo presidente Lula, para o STF. Essa indicação não pode prosperar”, disse o vereador Dilemário.
A aprovação da ADPF 1141 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é uma ação no STF que suspendeu a Resolução 2.378/24 do Conselho Federal de Medicina (CFM), a qual proibia a assistolia fetal para interrupção de gravidez acima de 22 semanas decorrente de estupro.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) havia proibido a assistolia fetal em razão da crueldade do método. O CFM considerou o fato de que o bebê, no último trimestre da gestação, é um ser humano formado.
“O CFM alertou que o correto é fazer o parto e entregar o bebê para adoção, e não praticar o assassinato. Mas o STF derrubou a proibição estabelecida pela resolução do CFM, dizendo que a morte do bebê no ventre materno é um elemento indissociável do direito da mulher de abortar”, relatou o vereador Rafael Ranalli.
A assistolia fetal é um procedimento feito por meio de uma agulha que atravessa o ventre da mãe, guiada por um ultrassom, para perfurar o ponto central do coração do bebê. Sem anestesia, o bebê sente a agulha entrar. E a agulha injeta cloreto de potássio no coração do bebê para matá-lo. O bebê sente uma dor fortíssima, equiparada à dor provocada por infarto no adulto, antes de morrer.
A assistolia fetal foi liberada até o momento do parto. E o mais absurdo é que o ministro Alexandre de Moraes proibiu punições a médicos que realizarem o procedimento de assistolia fetal.
“Estão fazendo esse tipo de procedimento com bebês de 7, 8 e 9 meses de gestação. Bebês que já ouvem a voz da mãe, que colocam o dedinho na boca, que já sentem dor. É muita crueldade! O bebê pode tentar fugir da agulhada, se contorcer dentro do útero, mas não tem como escapar da picada mortal”, observou Dilemário.
“Eu jamais ficarei calado vendo esse tipo de atrocidade! E Jorge Messias, defensor de tamanha crueldade, pode se tornar ministro do STF, caso a indicação de seu nome seja aprovada pelos senadores. Isso não pode acontecer, pois quem defende a morte não pode decidir sobre a vida”, concluiu o vereador Dilemário Alencar.
A moção de repúdio será encaminhada pela Câmara Municipal para os três senadores de Mato Grosso e ao presidente do Senado Federal.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Vila Saúde reúne secretarias em um único espaço e prevê economia de R$ 1,7 milhão por ano para a Prefeitura de Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá prevê a centralização das estruturas administrativas de cinco áreas da gestão no complexo Vila Saúde, localizado na região do Porto. A proposta busca otimizar a ocupação dos imóveis públicos e alugados, facilitar o acesso da população aos serviços e gerar economia aos cofres municipais.

O imóvel, situado na Rua Barão de Melgaço, nº 222, possui 12.085,43 m² de área construída e capacidade para receber cerca de 955 servidores. A estrutura deverá reunir setores das secretarias de Saúde; Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão; Educação, Cultura, Esporte e Lazer; Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Agricultura; além da Casa Cuiabana dos Conselhos.

O principal impacto financeiro está na redução dos gastos com os imóveis atualmente utilizados pelas secretarias. Os contratos abrangidos pelo estudo somam R$ 463.060,51 mensais, enquanto a locação do complexo está estimada em R$ 320 mil por mês.

A diferença representa uma economia de R$ 143.060,51 por mês, ou R$ 1.716.726,12 por ano, o equivalente a uma redução de 30,89%. Em 48 meses, a estimativa é de uma economia acumulada de R$ 6.866.904,48.

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Além da redução nos contratos de locação, a centralização permitirá o compartilhamento de estruturas e serviços, como segurança, recepção, limpeza, logística e infraestrutura de telecomunicações, contribuindo para a racionalização dos recursos utilizados pela administração municipal.

Todo o estudo técnico e o planejamento da proposta foram desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, sob a coordenação do secretário Rafael Iacovacci e da Diretoria Técnica de Projetos Especiais, em articulação permanente com as secretarias parceiras e demais áreas técnicas da Administração Municipal.

A escolha da região do Porto também considera sua localização estratégica, próxima ao Mercado do Porto e a áreas de grande circulação de moradores e trabalhadores. A proposta é facilitar o acesso aos serviços públicos e reduzir a necessidade de deslocamento dos cidadãos entre diferentes endereços para resolver demandas relacionadas à administração municipal.

O complexo conta ainda com recursos de acessibilidade, como dois elevadores, rampas, piso tátil, banheiros adaptados e estacionamento para até 400 veículos, incluindo vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiência.

A contratação está fundamentada no artigo 74, inciso V e § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, além dos artigos 128 e 129 do Decreto Municipal nº 9.650/2023, que estabelecem critérios para a locação de imóveis e a comprovação da vantajosidade. A proposta também observa a Lei Federal nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato.

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A medida integra o planejamento da gestão Abilio Brunini para racionalizar a ocupação de imóveis, concentrar estruturas administrativas e reduzir despesas, mantendo os serviços públicos em uma área de maior integração e acesso à população.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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