Cuiabá

Câmara derruba vetos do Executivo e aprova projetos em regime de urgência

Publicado

17/12/2024
Câmara derruba vetos do Executivo e aprova projetos em regime de urgência
A Câmara Municipal de Cuiabá realizou sessão ordinária na manhã desta terça-feira (17.12), e deliberou sobre projetos de lei&nbsp em regime de urgência, vetos do Executivo e projetos de resolução e pareceres da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Vetos

Executivo: Veto total ao projeto de lei de autoria do vereador Kássio Coelho, que institui o programa municipal do livro didático na rede pública – derrubado com 18 votos favoráveis e 2 contrários
Executivo: Veto total ao projeto de lei de autoria do vereador Dilemário Alencar, que estabelece a validade indeterminada de laudo médico que diagnostique patologia congênita, deficiência, transtorno e síndromes para as quais ainda não se conheça a cura – derrubado com 21 votos favoráveis e 1 contrário
Executivo: Veto total ao projeto de lei de autoria do vereador Rodrigo Arruda e Sá, que altera e acrescenta dispositivos da lei municipal nº 4.073 de 24 de agosto de 2001 – derrubado com 21 votos favoráveis
Projeto em regime de urgência
Maysa Leão (Republicanos): Projeto de lei que dispõe sobre a inclusão de manobras de Heimlich no pré-natal das gestantes nas unidades de saúde básica e de pública hospitalar – aprovado com 23 votos
Chico 2000 (PL): Projeto de lei que altera a redação da lei nº 7.182 de 11 de dezembro de 2024 – aprovado com 22 votos
Mesa Diretora: Projeto de lei reajusta o valor do auxílio alimentação de servidores comissionados do Poder Legislativo de R$ 300 para R$ 600 – aprovado com 23 votos
Mesa Diretora: Projeto de lei que dispõe sobre a revogação dos anexos X e XI e cria o anexo XII na lei nº 6.377/2019 e suas alterações – aprovado com 22 votos
Chico 2000 (PL): Projeto de lei que modifica os artigo 1º e 7º da lei nº 5.686 de 16 de agosto de 2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de listagem de pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública – aprovado com 23 votos
Rogério Varada (PSDB): Projeto de lei que institui a criação da calçada da fama para homenagear os jogadores de futsal e futebol de salão em Cuiabá – aprovado com 21 votos
Eduardo Magalhães (Republicanos): Projeto de lei que declara de patrimônio histórico e cultural, imaterial de Cuiabá o grupo Flor Ribeirinha – aprovado com 21 votos
Maysa Leão: Projeto de lei que declara de utilidade pública municipal a Associação PHD – Projeto Harmonia Diferente – aprovado com 18 votos
Marcus Brito (PV): Projeto de lei que dá a denominação de avenida Comendador Ernani Calhão à atual avenida Mário Palma no bairro Ribeirão do Lipa – aprovado com 21 votos
Projeto de resolução em regime de urgência
Mesa Diretora: Projeto de resolução que dispõe sobre a alteração dos anexos II, III, IV-a e V da resolução nº 05/2019 e suas alterações e altera dispositivos da resolução nº 018/2018 e suas alterações posteriores – aprovado com 22 votos
Mesa Diretora: Projeto de resolução que institui o auxílio saúde aos servidores efetivos do Poder Legislativo – aprovado com 23 votos
Projeto de Lei Complementar
Mesa Diretora: Dispõe sobre a alteração de dispositivos da lei complementar nº 235 de 3 de junho de 2011 e suas alterações posteriores – aprovado com 22 votos
Secom

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral

Publicado

A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.

O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.

A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.

Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.

“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.

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Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.

Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.

A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.

Assédio eleitoral

O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.

A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.

A cartilha está disponível para consulta [AQUI].

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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