Política Nacional

Câmara dos Deputados pode analisar hoje projeto do marco legal do combate ao crime organizado

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A Câmara dos Deputados pode analisar, nesta quarta-feira (12), o projeto de lei que cria o marco legal do combate ao crime organizado (PL 5582/25). A sessão do Plenário está agendada para as 13h55.

Ontem, o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que pode colocar o texto em votação hoje se houver consenso entre os líderes e o relator.

O relator, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), apresentou uma nova versão do texto, em que busca eliminar pontos polêmicos, mantendo sem alterações as atribuições da Polícia Federal e a Lei Antiterrorismo.

Além do PL 5582/25, a pauta da sessão inclui outros quatro projetos.

Coleta de DNA
Também no que diz respeito à segurança, os deputados podem analisar o projeto de lei que amplia a coleta de DNA de condenados por crimes (PL 238/19). O regime de urgência para análise do texto foi aprovado na semana passada.

O projeto modifica a Lei de Execução Penal para estabelecer que todos os condenados à pena de reclusão em regime inicialmente fechado deverão ter o DNA colhido, por meio indolor, quando ingressarem no presídio.

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A proposta permite que seja guardado material genético suficiente para nova perícia.

Saúde do homem
Os parlamentares podem analisar ainda projeto de lei que estabelece que os homens recebam atenção integral para a prevenção e controle do câncer colorretal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) (PL 1749/22).

O texto altera a lei que institui o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata.

Emendas parlamentares
Outro item em pauta é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/21, que autoriza a destinação de recursos de emendas parlamentares individuais da área da saúde para serviços de resgate realizados por bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.

O texto já foi aprovado por três comissões temáticas.

Mercados digitais
A pauta inclui ainda a votação de requerimento de urgência para o Projeto de Lei 4675/25, do governo federal, que cria regras para proteger a concorrência em mercados digitais.

O projeto permite ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) classificar agentes econômicos de relevância sistêmica nesses mercados e impor obrigações, como multas, em caso de descumprimento.

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Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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