Política Nacional

Câmara elege Odair Cunha para vaga de ministro do TCU

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A Câmara dos Deputados elegeu o deputado Odair Cunha (PT-MG) para a vaga que cabe à Casa indicar para o Tribunal de Contas da União (TCU). Eleito com 303 votos, ele ocupará a vaga aberta pela aposentadoria do ministro Aroldo Cedraz.

A votação foi secreta e nominal, com o comparecimento de 456 deputados. Houve 4 votos em branco.

A indicação foi transformada em um projeto de decreto legislativo (PDL 249/26), a ser enviado ao Senado Federal, onde também passará por escrutínio secreto.

A indicação de Odair Cunha reúne apoio do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e de uma coalizão formada por MDB, PT, PDT, PCdoB, PSB e Republicanos.

Demais candidatos
O segundo candidato mais votado foi o deputado Elmar Nascimento (União-BA), com 96 votos.

Confira os votos dados aos demais candidatos:

  • Danilo Forte (PP-CE): 27 votos
  • Hugo Leal (PSD-RJ): 20 votos
  • Gilson Daniel (Pode-ES): 6 votos

Antes da votação, as candidatas Adriana Ventura (Novo-SP) e Soraya Santos (PL-RJ) desistiram de concorrer.

Boa gestão
O TCU tem, entre as atribuições, analisar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República e fiscalizar a aplicação de recursos públicos federais.

Em seu discurso antes da votação, Odair Cunha afirmou que o TCU não deve paralisar políticas públicas, mas auxiliar o Legislativo. “O tribunal não deve ser entrave, mas farol da boa gestão. É com esse espírito que defendo a função orientadora desse tribunal, que ajude o gestor a acertar, previna problemas e evite desperdícios antes que eles aconteçam”, defendeu.

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Odair Cunha disse que a sua candidatura não pertence ao governo nem a nenhum partido, mas ao colegiado de deputados. “Serei lá [no TCU] o mesmo homem de palavra que sou aqui nesta Casa. A palavra é sagrada na política e na vida.”

Perfil
Odair Cunha é advogado e está em seu sexto mandato consecutivo como deputado federal. Ele foi líder da federação PT-PV-PCdoB em 2024.

É autor de 18 projetos que viraram lei. Entre eles, o que originou a Lei 14.148/21, que retomou e reformulou incentivos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado em 2021 para ajudar empresas que tiveram de paralisar as atividades durante a pandemia de Covid-19.

Foi relator de 230 propostas transformadas em lei, entre elas a que criou o programa Bolsa Família (Lei 10.836/04) e a da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli, Lei 12.441/11), que permitiu a empreendedores individuais constituírem empresa com responsabilidade limitada ao capital social.

Também foi relator da CPMI do Cachoeira, em 2012, que buscou investigar a relação do bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, com políticos e empreiteiras.

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Parecer favorável
Nesta segunda-feira (13), em parecer sobre os candidatos, o relator na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT), afirmou que todos cumpriam os requisitos legais, como conhecimento técnico e reputação ilibada.

Outros requisitos são:

  • mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade;
  • idoneidade moral;
  • notórios conhecimentos em uma das seguintes áreas: jurídica, contábil, econômica, financeira ou de administração pública;
  • mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija esses conhecimentos.

O tema é regulamentado pelo Decreto Legislativo 6/93. O TCU é formado por nove ministros. Desses, seis são indicados pelo Congresso Nacional e três pelo presidente da República. Os nomes indicados precisam passar por aprovação também no Senado Federal.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Publicado

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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