Cuiabá

Câmara Municipal aprova projeto que declara utilidade pública ao Instituto Bentinho

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Andressa Sales | Assessoria do vereador Demilson Nogueira 
A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou nesta sexta-feira, projeto de lei de autoria do vereador Demilson Nogueira (PP) que declara de utilidade pública municipal o Instituto Bentinho, entidade sem fins lucrativos que desenvolve ações voltadas à promoção da saúde e ao bem-estar da população.
Com a aprovação, o Legislativo reconhece oficialmente a atuação contínua e efetiva do Instituto Bentinho, que realiza estudos, pesquisas e iniciativas voltadas à prevenção de agravos à saúde, à disseminação de conhecimento técnico e científico e à execução de atividades assistenciais nas áreas médica, hospitalar, odontológica e de apoio diagnóstico, beneficiando diretamente a comunidade.
O vereador Demilson Nogueira destacou que a aprovação do projeto representa um importante avanço no fortalecimento das políticas públicas de saúde no município.
“O Instituto Bentinho exerce um papel social extremamente relevante, atuando de forma complementar às políticas públicas e alcançando pessoas que muitas vezes não conseguem acesso imediato aos serviços de saúde. A aprovação desta matéria é um reconhecimento justo e necessário ao trabalho sério que a instituição desenvolve em Cuiabá”, afirmou o parlamentar.
A declaração de utilidade pública municipal possibilita ao Instituto Bentinho ampliar sua capacidade de atuação, firmar parcerias com o poder público, captar recursos e expandir projetos voltados especialmente ao atendimento de grupos em situação de maior vulnerabilidade social.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Justiça reconhece avanços da Prefeitura e mantém contas sem bloqueio de R$ 15 milhões

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A atuação da Procuradoria Geral do Município garantiu uma decisão favorável à Prefeitura de Cuiabá e evitou o bloqueio de R$ 15 milhões das contas municipais, medida que seria prejudicial ao planejamento e à execução das políticas públicas da administração. Em decisão proferida nesta terça-feira (4), pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, a Justiça reconheceu que o Município apresentou elementos que demonstram os esforços empreendidos na política de proteção e bem-estar animal e que, antes de qualquer medida de constrição de recursos públicos, é necessária a produção de novas provas.

“O Município sempre atuou com responsabilidade e transparência, demonstrando nos autos que vem cumprindo seu dever constitucional de promover a política pública de bem-estar animal, investindo na estruturação dos serviços, na manutenção do atendimento veterinário e na melhoria contínua das unidades. A decisão da Justiça prestigia esses esforços da administração municipal e reafirma que medidas tão severas quanto o bloqueio de recursos públicos exigem provas técnicas consistentes e respeito ao devido processo legal”, afirmou o procurador-geral do Município, Luiz Antônio.

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Ao analisar o pedido do Ministério Público, o magistrado observou que a própria vistoria realizada pelo Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam), em abril deste ano, registrou condições adequadas de limpeza, alimentação, manejo dos animais, disponibilidade de medicamentos e acompanhamento veterinário na unidade municipal.

A Procuradoria também apresentou documentos comprovando o funcionamento do Programa Reação Animal 24 Horas, a escala permanente de médicos veterinários, o atendimento prestado por clínicas credenciadas, as condições do abrigo municipal e a execução dos recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (Funbea).

Embora o Ministério Público tenha reiterado o pedido de bloqueio dos recursos, alegando descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o juiz entendeu que ainda existem controvérsias sobre os fatos mais recentes e que não há elementos técnicos suficientes para justificar, neste momento, a indisponibilidade dos R$ 15 milhões.

Na decisão, o magistrado destacou que eventual bloqueio de recursos públicos deve observar os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade, ressaltando que o pedido do Ministério Público foi apresentado de forma genérica, sem um plano detalhado sobre a destinação imediata do valor pretendido.

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Por isso, o juiz determinou que a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) encaminhem, em até dez dias, os relatórios, laudos, registros fotográficos e demais documentos produzidos durante as diligências realizadas no fim de julho.

Já o Ministério Público terá prazo de 15 dias para apresentar um plano emergencial detalhando como os R$ 15 milhões seriam aplicados caso o bloqueio venha a ser autorizado futuramente, indicando prioridades, estimativas de custos e mecanismos de fiscalização da utilização dos recursos.

Ao final, o magistrado encaminhou o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental para tentativa de conciliação entre as partes, buscando uma solução consensual para o cumprimento das obrigações previstas no TAC.

Com isso, o pedido de bloqueio das contas da Prefeitura permanece indeferido neste momento e somente poderá ser reavaliado após a conclusão da instrução probatória e a análise dos novos elementos técnicos determinados pela Justiça.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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