Política Nacional

Câmara reconhece o Carnaval da Paz em Campina Grande como manifestação da cultura nacional

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (9) projeto de lei que reconhece como manifestação da cultura nacional os eventos religiosos no Carnaval da Paz, em Campina Grande (PB). A proposta será enviada ao Senado.

O Projeto de Lei 756/25, da deputada Simone Marquetto (MDB-SP), foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Romero Rodrigues (Pode-PB). As ações de fomento desses eventos deverão seguir as regras da legislação orçamentária e as normas de responsabilidade fiscal.

O relator explicou que o reconhecimento desses eventos vai estimular a preservação e o fomento das manifestações culturais e religiosas desse período; atrair investimentos públicos e privados para a infraestrutura turística e de serviços da região; e consolidar o município como destino de referência para o turismo religioso e de eventos.

Turismo religioso
Romero Rodrigues ressaltou que o turismo religioso é um dos segmentos mais resilientes e dinâmicos da economia global. Segundo a Organização Mundial do Turismo (OMT), esse setor movimenta milhões de pessoas anualmente, sendo caracterizado por uma demanda que independe de sazonalidades econômicas agudas. “No Brasil, experiências como as de Aparecida (SP) e Juazeiro do Norte (CE) demonstram como a fé pode ser o motor principal de arranjos produtivos locais robustos”, afirmou.

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Rodrigues disse que Campina Grande estruturou um ecossistema de eventos multirreligiosos (católicos e cristãos em geral), atraindo turistas que antes iriam para as tradicionais folias carnavalescas de cidades como Rio de Janeiro, Salvador, Recife e Olinda. “Ao se posicionar como uma alternativa ao Carnaval tradicional, Campina Grande criou um nicho de mercado”, disse.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que o “justo reconhecimento” dos eventos religiosos de Campina Grande não pode significar “demonização da folia”, lembrando que o Carnaval também é uma manifestação cultural “muito importante”.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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