Política Nacional

Camilo Santana faz balanço das ações do governo federal na educação

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Ao lembrar que nesta terça-feira (28) se comemora o Dia Mundial da Educação, o senador Camilo Santana (PT-CE), que até o início do mês ocupava o cargo de ministro da Educação, fez um balanço das ações do governo federal na área.

Ele enfatizou avanços na alfabetização, na expansão do ensino integral e na melhoria da infraestrutura das escolas públicas. Segundo ele, o país registrou crescimento no número de crianças alfabetizadas na “idade certa” (até o final do 2º ano do ensino fundamental, ou seja, em geral por volta dos 7 ou 8 anos), passando de 36% em 2021 para 66% em 2025. Ele também frisou que houve ampliação da conectividade nas escolas (ou seja, da qualidade e da disponibilidade do acesso à internet) e a retomada de obras paradas.

— Avançamos na infraestrutura e no tempo de permanência dos estudantes na escola. Hoje, nove em cada dez municípios já adotam o ensino em tempo integral, contra apenas dois em cada dez no fim da gestão passada. Saímos de 42% de escolas conectadas, no fim da gestão passada, para mais de 71% de conectividade pedagógica, beneficiando 24 milhões de estudantes. Retomamos quase 2,5 mil obras que estavam paradas há anos neste país, muitas há mais de uma década. Entregamos 1.683 novas creches, 685 escolas e quase 2,5 mil ônibus escolares, que devolvem a dignidade aos nossos municípios e estados — afirmou.

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Camilo Santana também destacou a criação de programas de incentivo, como o Pé-de-Meia, e disse que o ensino superior e técnico foi fortalecido com o aumento de seus orçamentos e a expansão da rede federal.

— No ensino superior, profissional e tecnológico, a rede federal respira novamente. Depois de um período de cortes e retrocessos, aumentamos o orçamento das universidades em 45%, comparado com 2022, e dos institutos federais, em 56%. Estamos criando 115 campi de institutos federais e 15 novos campi de universidades. Investimos nos hospitais de universidades federais com quase R$ 2 bilhões para modernização, ampliação e aquisição de equipamentos para a rede de 45 hospitais universitários em operação, que vão chegar, ainda este ano, a mais de 47; e ainda há mais quatro em construção — declarou ele.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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