Várzea Grande

Caminhões são proibidos de trafegar em via do 24 de Dezembro após implantação de sinalização

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A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, intensificou as ações de organização do tráfego no bairro 24 de Dezembro, região do Capão do Pequi. Além da pavimentação, que já está em fase final, a via recebeu novas medidas de sinalização viária, entre elas, a instalação de placas que proíbem o tráfego de caminhões pesados.

A restrição busca aumentar a segurança e melhorar a fluidez do trânsito local, que, agora, conta também com novas faixas, pintura de quebra-molas e reforço na orientação para motoristas. A Coordenadoria de Mobilidade Urbana ressaltou que toda a sinalização necessária já foi implantada, cabendo aos condutores respeitar as regras estabelecidas.

Paralelamente, segue em avaliação técnica a possibilidade de implantação de mão única em alguns trechos do bairro. Segundo a Secretaria, a medida depende de estudos de fluxo, distância entre pistas e análise conjunta com a comunidade para garantir viabilidade e segurança.

As ruas Cedro e 35, principais acessos da comunidade até a rodovia dos Imigrantes, já foram asfaltadas com CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) e recebem nesta etapa meio-fio, sarjetas e três lombadas. As obras representam um ganho de mobilidade, valorizam a região e reforçam a ligação com a rodovia.

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Além disso, a Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana vem realizando adequações importantes na travessia de pedestres da Avenida Dom Orlando Chaves, na Ponte Nova. Foram implantados redutores de velocidade, como sonorizadores, lombada eletrônica, sinalização horizontal e placas de orientação, com o objetivo de garantir mais segurança para motoristas e pedestres em toda a região.

Os serviços se estendem também para a limpeza pública no entorno, pintura de meio-fio e manutenção da iluminação, especialmente na rotatória do bairro Manga com a Avenida da Construmat e no viaduto Isabel Campos. Em parceria com a Secretaria de Obras, foi executada ainda a implantação de acessibilidade nas faixas de pedestres, ampliando a segurança e a mobilidade urbana.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Várzea Grande

Procon de Várzea Grande orienta consumidores sobre compras para o Dia das Crianças

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O Procon de Várzea Grande reforça as orientações aos consumidores para garantir compras seguras e transparentes no período que antecede o Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro. Entre os principais cuidados estão a segurança dos produtos, a clareza das informações sobre preços e o conhecimento das regras para trocas e devoluções de mercadorias.

Na compra de brinquedos, o órgão recomenda que os consumidores verifiquem a presença do selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e respeitem a faixa etária indicada pelo fabricante. Essas medidas ajudam a prevenir acidentes e garantem maior segurança às crianças.

Outro ponto importante é a transparência na divulgação dos preços. Os estabelecimentos comerciais devem informar claramente os valores à vista e a prazo, os juros aplicáveis e eventuais diferenças de preço conforme a forma de pagamento, como dinheiro, cartão ou PIX.

Em relação às trocas de mercadorias, o Procon esclarece que, nas compras realizadas em lojas físicas, a substituição por motivos como tamanho, cor ou preferência pessoal não é uma obrigação legal do estabelecimento, exceto quando essa possibilidade tiver sido previamente oferecida pelo fornecedor.

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“É fundamental que o consumidor verifique as condições da loja antes de concluir a compra. O consumidor deve exigir e guardar a nota fiscal, documento que comprova a compra e pode ser fundamental para reivindicar direitos em caso de problemas com a mercadoria”, afirma o fiscal do consumidor, Pedro Rosa Rondon.

Nos casos de produtos com vícios ou defeitos, o Código de Defesa do Consumidor prevê, em regra, o prazo de até 30 dias para que o fornecedor resolva o problema. Se o defeito não for solucionado nesse período, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço, conforme previsto na legislação.

Compras pela internet

Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, o consumidor tem direito de arrependimento, que permite desistir da contratação no prazo de sete dias, contado da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, conforme o caso.

Nessa situação, os valores pagos devem ser devolvidos integralmente, conforme estabelece a legislação consumerista.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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