Política Nacional

Câncer infantil: campanhas de conscientização terão foco em diagnóstico precoce

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As campanhas de conscientização sobre câncer em crianças e adolescentes deverão priorizar a divulgação dos sintomas e dos sinais clínicos da doença. O objetivo é ajudar no diagnóstico precoce.

A medida está prevista no PL 1.986/2024, projeto de lei aprovado pelo Senado nesta terça-feira (2). Agora o texto vai à sanção da Presidência da República.

A proposta também prevê a capacitação de profissionais de saúde, principalmente da atenção primária, para a identificação de sinais e sintomas em crianças.

A Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica já prevê a realização de campanhas de conscientização sobre o câncer infantojuvenil, mas não detalha os assuntos a serem abordados. O projeto — de autoria do deputado federal Jefferson Campos (PL-SP) — faz isso.

A matéria recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), com uma emenda de redação, durante sua tramitação na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS).

Damares disse que, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), o câncer é hoje a principal causa de morte por doença entre crianças e adolescentes de 1 a 19 anos no Brasil, com cerca de 8 mil novos casos registrados anualmente.

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Ela enfatizou que o diagnóstico precoce é determinante para salvar vidas:

“Dados nacionais e internacionais mostram que, quando identificado em estágio inicial, o câncer infantil pode atingir taxas de cura superiores a 80%. A literatura médica demonstra que parcela significativa dos atrasos no diagnóstico decorre não apenas da baixa especificidade dos sintomas, mas também da dificuldade de reconhecimento precoce na atenção primária, porta de entrada do Sistema Único de Saúde [SUS]”.

Médica pediatra, a senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) destacou a importância de se identificar precocemente a doença e orientar as famílias sobre os sinais de alerta.

— É fundamental que as famílias fiquem atentas a sintomas como palidez e sangramentos, entre outros — afirmou.

 Câncer infantil: conheça os sinais de alerta* 

  • febre por mais de sete dias sem causa aparente;
  • dor óssea, com aumento progressivo e duração por mais de um mês;
  • manchas arroxeadas na pele e palidez;
  • reflexo branco na pupila do olho quando exposta à luz, estrabismo e protusão ocular;
  • distúrbios visuais;
  • linfonodos aumentados;
  • dor de cabeça persistente e progressiva, primariamente noturna, que acorda a criança ou aparece quando ela se levanta de manhã, acompanhada de vômito ou de sinais neurológicos.
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*Fonte: Inca

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Saiba como consultar seu local de votação nas eleições de outubro

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Os eleitores de todo o país já podem consultar os locais de votação para as eleições de 2026. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo, se houver, em 25 de outubro. A consulta é importante porque a Justiça Eleitoral pode alterar locais de votação entre uma eleição e outra, como aconteceu no Rio de Janeiro. Nesta terça-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado anunciou a mudança de 66 zonas eleitorais.

A consulta pode ser feita na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na área de Serviços eleitorais, que fica no canto superior à direita, na opção “Local de votação”. É possível pesquisar o local de votação informando CPF, nome da mãe e data de nascimento ou acessando o sistema com o e-Título. Nesse caso, basta informar o CPF e o código gerado pelo aplicativo.

Além do local de votação, o portal permite consultar o número do título, verificar a situação eleitoral e confirmar a autenticidade de documentos emitidos pela Justiça Eleitoral.

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Rio de Janeiro

As mudanças anunciadas pelo TRE do Rio de Janeiro afetam cerca de 188 mil eleitores em 20 municípios. Segundo o tribunal, a decisão foi tomada por motivos de segurança para evitar que a votação ocorra em locais dominados pelo crime organizado e classificados como de alto risco.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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