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Capacitação reúne MP e agentes de Segurança Pública do Estado

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Os Centros de Apoio Operacional do Conhecimento e Segurança da Informação (CAO CSI) e de Crimes e Ilícitos Digitais (CAO Ciber) realizaram, nesta sexta-feira (28), capacitação voltada para os agentes e membros que atuam no Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), no Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), no Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), nos CAOs CSI e Ciber, e em outras instituições da área de segurança pública. A iniciativa é uma das macroações do projeto estruturante Integração em Rede, vinculadas ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI 2020-2024) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Durante a abertura do curso “Cadeia de Custódia 4.0”, que reuniu mais de 200 pessoas no auditório da Sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá, o coordenador do CAOP-CSI, o promotor de Justiça Mauro Zaque, destacou a importância do trabalho interinstitucional entre os órgãos de segurança pública. “Este é um evento que tem dupla finalidade. A primeira é a transmissão de conhecimento técnico, e a segunda, talvez a mais importante, é a integração entre as instituições no tema Cadeia de Custódia. Ver todas essas instituições reunidas, focadas e buscando conhecimento, comprometidas e alinhadas umas com as outras, é satisfatório”.

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Além da cooperação entre as instituições de segurança, a interação entre a tecnologia da informação e o direito, com o objetivo de garantir a integridade das provas obtidas perante uma conduta criminosa, é fundamental para a preservação de todos os direitos do acusado e para que haja ampla defesa e contraditório. “Para se ter uma ideia da velocidade da tecnologia, estamos começando a investigar ilícitos cometidos no metaverso. Obviamente, precisamos estar alinhados com esse tipo de novidade tecnológica e, mais do que isso, alinhar os entendimentos para que a jurisprudência não prejudique o trabalho de investigação e persecução criminal”, lembrou o promotor de Justiça e coordenador-adjunto do Centro de Apoio Operacional (CAO) de Crimes e Ilícitos Digitais do MPE, Leandro Volochko.

A capacitação, com carga horária de oito horas-aula, foi ministrada pelo promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), Pedro Borges Mourão Sá Tavares de Oliveira, mestre em Direito Digital e professor da Escola Superior do Ministério Público da União e da Academia de Forense Digital (AFD).

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Honraria – Durante a abertura do evento, o promotor de Justiça Mauro Zaque, em reconhecimento à contribuição e ao desenvolvimento da gestão em segurança pública, concedeu a “Moeda CSI” ao promotor e coordenador do CAO Ciber, promotor de Justiça Leandro Volochko, e ao promotor de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro, Pedro Borges Mourão Sá Tavares de Oliveira.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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