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Carne do Pampa Gaúcho reforça debate sobre rastreabilidade e mercado externo na Abertura da Colheita do Arroz

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O segundo dia da 36ª Abertura Oficial da Colheita do Arroz e Grãos em Terras Baixas, realizado nesta terça-feira (25), na sede da Embrapa Clima Temperado, foi marcado por um painel sobre a Indicação Geográfica (IG) da Carne do Pampa Gaúcho e os desafios de mercado enfrentados pela pecuária de corte no Bioma Pampa.

O debate, moderado pelo diretor jurídico da Federarroz, Anderson Belloli, reuniu produtores, pesquisadores e lideranças do agronegócio regional interessados em ampliar o posicionamento da carne gaúcha no mercado nacional e internacional.

Bioma Pampa é diferencial competitivo da pecuária gaúcha

Abrindo as apresentações, o presidente da Apropampa, Custódio Magalhães, destacou que o maior trunfo competitivo do Rio Grande do Sul está na singularidade do Bioma Pampa, responsável por cerca de 90% da pecuária de corte do Estado, em uma área de 18 milhões de hectares.

“Argentina e Uruguai se destacam porque concentram sua pecuária no Bioma Pampa, o que confere qualidade e sabor diferenciados à carne. O Rio Grande do Sul possui o mesmo potencial, mas ainda explora pouco essa vantagem como estratégia de mercado”, afirmou Magalhães.

Segundo ele, o programa Pampa Gaúcho busca qualificar o rebanho, ampliar a rastreabilidade animal e garantir o acesso a novos mercados internacionais, valorizando a origem e a identidade do produto.

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Programa de Indicação Geográfica estimula qualidade e bonificação

A técnica da Apropampa, Gabrielly Rosa Moraes, apresentou os resultados do programa Pampa Gaúcho Indicação Geográfica, desenvolvido em parceria com o Frigorífico Silva.

Ela explicou que o sistema de bonificação valoriza produtores que atendem aos critérios técnicos de programas de certificação consolidados, como o Programa Angus e o Programa Carne Hereford, além de exigências mínimas de peso de carcaça de 210 quilos para machos e fêmeas.

“O objetivo é recompensar quem entrega qualidade e cumpre as boas práticas exigidas pelos padrões de Indicação Geográfica, fortalecendo a confiança entre produtores, frigoríficos e consumidores”, ressaltou Gabrielly.

Desempenho e rastreabilidade como metas do setor

O professor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Fabiano Nunes Vaz, reforçou que o consumidor moderno busca transparência e rastreabilidade na origem dos alimentos.

“O Rio Grande do Sul precisa avançar nesses conceitos e adotar modelos produtivos mais eficientes, como o confinamento estratégico. Enquanto estados como Goiás, Mato Grosso e Tocantins já superam 20 arrobas por animal, ainda temos médias de carcaça inferiores”, observou o pesquisador.

Carne gaúcha mira expansão no mercado internacional

Encerrando o painel, o médico veterinário Alexandre Prates Machado, do Frigorífico Silva, destacou o esforço da indústria em ampliar a presença da carne certificada do Pampa Gaúcho no exterior.

“Apesar do reconhecimento pela qualidade e genética, a carne brasileira ainda é vista no mercado internacional pelo volume e não pelo padrão premium. Nosso foco é mudar essa percepção, posicionando a carne gaúcha como um produto diferenciado”, afirmou Machado.

Atualmente, o frigorífico exporta para Singapura, Alemanha, Suíça, Líbano, Itália e México, com foco na carne certificada e rastreada.

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Evento conecta campo e mercado

Com o tema “Cenário atual e perspectivas: conectando campo e mercado”, a Abertura Oficial da Colheita do Arroz e Grãos em Terras Baixas é uma realização da Federarroz, com correalização da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), e patrocínio premium do Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga).

O evento reforça o papel estratégico da integração entre os diferentes segmentos do agronegócio, estimulando a inovação e a competitividade no campo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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