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Carne suína avança na Páscoa com alta do bacalhau e muda comportamento do consumidor

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Preço do bacalhau dispara e impacta consumo na Páscoa

A expressiva alta do bacalhau nesta Páscoa tem pressionado o orçamento das famílias brasileiras e influenciado diretamente as decisões de compra. Com cortes mais nobres atingindo valores próximos de R$ 400 por quilo, o tradicional pescado perde espaço nas mesas, especialmente em um cenário de maior cautela financeira por parte do consumidor.

Levantamento divulgado em reportagem da Band aponta que, diante desse encarecimento, cresce a busca por proteínas mais acessíveis, favorecendo a substituição do bacalhau por outras opções.

Carne suína se destaca como alternativa competitiva

Nesse contexto, a carne suína ganha protagonismo como uma opção mais econômica e eficiente. Com preços que podem ser até oito vezes inferiores aos do bacalhau, a proteína se posiciona como alternativa viável para o almoço de Páscoa.

Além do fator preço, a carne suína apresenta elevada versatilidade culinária, permitindo desde preparações tradicionais até pratos mais elaborados, incluindo combinações agridoce e propostas gastronômicas inovadoras.

Setor reage e lança estratégia nacional de marketing

De olho nesse movimento de mercado, a Associação Brasileira dos Criadores de Suínos (ABCS), em parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Suinocultura (FNDS), estruturou seu primeiro pacote de marketing de 2026 voltado à Páscoa.

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A iniciativa tem como objetivo transformar o cenário de substituição do pescado em uma oportunidade estratégica para fortalecer toda a cadeia produtiva da suinocultura, estimulando o consumo por meio de ações coordenadas de comunicação.

Conteúdo pronto facilita ações de divulgação no setor

O pacote foi desenvolvido para aplicação imediata por produtores, varejistas e parceiros, reunindo materiais práticos e adaptáveis às redes sociais e campanhas promocionais. Entre os conteúdos disponibilizados estão:

  • Vídeos curtos (reels)
  • Posts estáticos e em carrossel
  • Stories e textos institucionais
  • Sugestões de receitas completas

As propostas contemplam desde pratos principais até sobremesas com chocolate, incentivando a renovação das tradições de Páscoa. Cortes como lombo e filé mignon suíno são destacados como opções que aliam sabor, praticidade e sofisticação.

Comparativo de preços reforça vantagem da proteína suína

Disponibilizado em março e exclusivo para contribuintes do FNDS, o material também apresenta comparativos diretos entre o bacalhau e a carne suína, além de sugestões de campanhas promocionais.

A estratégia acompanha o atual cenário do mercado, no qual o diferencial de preço se torna determinante na escolha do consumidor, ampliando a competitividade da proteína suína.

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Consumidor prioriza custo-benefício e experiência alimentar

De acordo com a especialista em cortes suínos Flávia Brunelli, da Del Veneto, o movimento reflete uma mudança consistente no comportamento de compra.

Segundo a especialista, o consumidor passa a avaliar não apenas a tradição, mas a experiência completa da refeição, identificando que é possível compor um prato principal atrativo e de qualidade com alternativas mais acessíveis.

Novo cenário fortalece oportunidades para a suinocultura

A combinação entre preços mais competitivos, diversidade de preparo e ações estratégicas de marketing posiciona a carne suína como uma das principais alternativas para a Páscoa.

O cenário abre espaço para o fortalecimento do setor suinícola no Brasil, ampliando sua presença no consumo doméstico e contribuindo para a diversificação das tradições alimentares em datas sazonais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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