Política Nacional

CAS aprova audiências sobre saúde, apostas e envelhecimento

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Pedidos de audiências públicas aprovados pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (29) vão colocar em debate temas como envelhecimento da população, saúde ocular, apostas on-line e saúde mental. Ainda não há data definida para as audiências.

Idosos 

O requerimento (REQ) 31/2026 – CAS, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), prevê audiência pública, em conjunto com a Comissão de Direitos Humanos (CDH), para discutir os impactos do projeto de lei (PL) 411/2024 sobre o funcionamento das instituições de longa permanência para pessoas idosas (ILPIs). O objetivo é analisar efeitos sociais, sanitários, regulatórios e orçamentários diante do aumento da população idosa.

Glaucoma 

O senador Dr. Hiran (PP-RR) é o autor do REQ 27/2026 – CAS, que propõe debate sobre o glaucoma, doença que pode levar à cegueira quando não diagnosticada precocemente. A audiência deve discutir estratégias de detecção, tratamento e aprimoramento das políticas públicas de saúde ocular.

Apostas on-line

O REQ 32/2026 – CAS, do senador Eduardo Girão (Novo-CE), solicita audiência pública para analisar os efeitos da expansão das apostas esportivas on-line, conhecidas como bets. Entre os pontos citados estão o endividamento das famílias, impactos na saúde mental e desafios regulatórios e econômicos associados à atividade.

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Saúde ocular 

Apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), o REQ 34/2026 – CAS trata da realização de audiência para discutir o cenário da saúde ocular. A proposta busca avaliar a prevenção e o tratamento de doenças que podem causar cegueira e a presença do tema nas políticas públicas.

Saúde mental das mães

Por fim, o REQ 38/2026 – CAS, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), pede audiência pública sobre a saúde mental das mães, com foco em situações como maternidade de prematuros, crianças com deficiência ou doenças graves. A intenção é subsidiar políticas de atenção integral no Sistema Único de Saúde (SUS).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Promulgada lei para diminuir filas do INSS

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A Presidência do Congresso promulgou lei que altera as regras do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), com o objetivo de diminuir as filas de processos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (8), a norma reduz de 45 para 30 dias o prazo para inclusão de processos e serviços administrativos no programa e amplia as ações de análise.

De acordo com a Lei 15.497, de 2026, também passam a fazer parte do PGB os processos e serviços administrativos cujo prazo de análise tenha ultrapassado 30 dias ou que estejam com o prazo judicial expirado. A lei amplia ainda o objetivo do programa, que passa a incluir a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos, além da reavaliação e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais.

No Congresso, a proposta tramitou por meio da Medida Provisória (MP) 1.369/2026. O texto foi aprovado pelo Senado em 3 de setembro, com relatório da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). A medida provisória alterou a Lei 15.201, de 2025, que criou o PGB no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Departamento de Perícia Médica Federal.  

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Força-tarefa

Zenaide destaca no relatório a necessidade de ampliar a força de trabalho destinada à análise dos processos. Segundo a senadora, o programa havia contribuído para reduzir o número de processos pendentes de 2,7 milhões para 1,7 milhão no primeiro semestre de 2026. Ela também defendeu a inclusão dos pedidos de concessão inicial entre as prioridades do programa e a redução do prazo para entrada dos processos nas ações extraordinárias.

No Plenário, a relatora afirmou que era necessário dar mais agilidade à análise dos processos. Segundo Zenaide, a demora afeta especialmente pessoas que dependem de benefícios previdenciários e assistenciais para despesas básicas.

   

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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