Política Nacional

CAS debate criação de exame nacional para médicos nesta quarta

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realiza nesta quarta-feira (27), às 14h, audiência pública para instruir o projeto que cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina. O PL 2.294/2024, de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), altera a Lei 3.268, de 1957, que dispõe sobre os conselhos de medicina, para tornar obrigatória a aprovação no exame como requisito para o registro profissional de médicos.

O exame deverá avaliar competências profissionais e éticas, conhecimentos teóricos e habilidades clínicas dos formados em medicina, com aplicação nacional pelo menos duas vezes ao ano. A proposta prevê dispensa para médicos já inscritos nos conselhos e para estudantes que tenham ingressado nos cursos antes da entrada em vigor da lei. O texto também estabelece que os resultados individuais não serão divulgados publicamente, sendo encaminhados aos Ministérios da Educação e da Saúde.

A matéria já foi aprovada pela Comissão de Educação (CE), sob relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), com a inclusão de emenda que equipara o exame de proficiência à aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), exame realizado anualmente para validar diplomas médicos expedidos por universidades de fora do Brasil. Na CAS, o relator é o senador Dr. Hiran (PP-RR), que apresentou parecer favorável ao projeto, com ajustes de redação. Ele argumenta que a medida busca garantir um padrão mínimo de conhecimento para o exercício da profissão e reforçar a segurança do paciente.

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A audiência foi requerida (REQ 18/2025 – CAS) pela senadora Teresa Leitão (PT-PE). Se aprovada na CAS, em decisão terminativa, a proposta seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, sem necessidade de votação em Plenário.

Foram convidados para o debate:

  • Representante do Conselho Federal de Medicina (CFM),
  • Representante da Academia Nacional de Medicina (ANM),
  • Representante da Associação Médica Brasileira (AMB),
  • Representante da Associação Nacional de Médicos Residentes (ANMR),
  • Representante da Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina (Denem),
  • Representante do Ministério da Educação, e
  • Representante do Ministério da Saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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