Política Nacional

CAS fará audiências sobre hemofilia e projeto que trata de vacinas

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (15) dois requerimentos para a realização de audiências públicas sobre temas de saúde e legislação. As datas dos debates ainda não foram confirmadas pelo presidente do colegiado, senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Hemofilia e acesso a tratamento

O Requerimento (REQ 26/2026 – CAS), do senador Flávio Arns (PSB-PR), propõe discutir as dificuldades enfrentadas por pacientes com hemofilia no acesso a terapias, medicamentos e cuidados necessários ao tratamento.

Segundo o texto, a hemofilia é uma condição crônica e rara que exige diagnóstico precoce, acompanhamento especializado e oferta contínua de terapias. Apesar dos avanços científicos, o acesso a essas alternativas ainda é considerado limitado e desigual.

A audiência deve reunir representantes do Ministério da Saúde, especialistas e instituições da área, com o objetivo de debater políticas públicas e formas de ampliar o atendimento a esses pacientes.

Informações falsas sobre vacinas

Já o Requerimento (REQ 28/2026 – CAS), do senador Eduardo Girão (Novo-CE), prevê audiência pública para instruir o Projeto de Lei (PL) 2.745/2021, do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), que criminaliza a divulgação de fake news sobre vacinas.

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O pedido destaca a necessidade de aprofundar o debate sobre o tema, que envolve tanto a proteção da saúde pública quanto, segundo o requerimento, questões relacionadas à liberdade de expressão e ao desenvolvimento científico.

Girão sugeriu que a audiência seja realizada no dia 28 de abril, antes da análise do projeto pela CAS, prevista para o dia seguinte. O agendamento, contudo, não foi confirmado pelo presidente da comissão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão do Senado aprova licença de 2 dias para pai de natimorto

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (15), licença de dois dias ao pai do bebê em casos de aborto espontâneo ou de natimorto. Essa licença por falecimento da criança também será concedida ao cônjuge da gestante, mesmo que não seja o pai, independentemente do gênero. Caso não haja recurso para votação em Plenário, o PL 2.864/2025 seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

Pelo regimento, propostas em análise final no Senado que recebem um substitutivo (versão alternativa) precisam passar por um turno suplementar na última comissão. No caso, o projeto de lei da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), recebeu um substitutivo da senadora Jussara Lima (PSD-PI).

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente já concede à mãe o direito a duas semanas de licença. 

O projeto original de Dra. Eudócia previa explicitar a possibilidade de a mãe prorrogar esse período por acordo individual e conceder o mesmo prazo ao pai do natimorto, com garantia de retorno à função anteriormente ocupada. 

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Ao mudar o texto, Jussara avaliou que o prazo de duas semanas ao outro genitor seria muito extenso. Segundo ela, o período assegurado à mulher está ligado também à recuperação física e biológica decorrente da perda gestacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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