Política Nacional

CAS sabatina indicada para diretoria da ANS na quarta-feira

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) sabatina na quarta-feira (20), às 9h, Lenise Barcellos de Mello Secchin, indicada pela Presidência da República para o cargo de diretora na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Caso seja aprovada na CAS e, em seguida, pelo Plenário, ela assumirá a vaga aberta com o fim do mandato de Alexandre Fioranelli. A indicação teve relatoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). 

Segundo a mensagem do Executivo ao Senado (MSF 52/2025), Lenise é administradora de empresas, com graduação pela Faculdade Moraes Junior (RJ) e mestrado em administração pública pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Possui diversas especializações nas áreas de gestão pública, inovação, economia e liderança, com foco na atuação em políticas públicas e regulação.

É servidora de carreira como especialista em políticas públicas e gestão governamental desde 2000. Atuou nos Ministérios do Planejamento e da Fazenda, além da Controladoria-Geral da União. Trabalha na ANS desde 2009, onde ocupa atualmente o cargo de secretária-executiva. Já foi diretora-adjunta em quatro das cinco diretorias da agência e atua no assessoramento da Diretoria Colegiada.

No parecer, Daniella Ribeiro destacou a qualificação técnica da indicada, com trajetória sólida na administração pública federal e atuação direta na regulação da saúde suplementar. Lenise também é professora convidada da FGV em cursos de MBA Executivo de Saúde, ministrando aulas sobre governança e regulação setorial.

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Planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar é a autarquia responsável pela regulação, normatização, controle e fiscalização das operadoras de planos de saúde no Brasil.

Sua missão é defender o interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as relações entre operadoras, prestadores e consumidores, além de contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país. 

Votação de projetos

Logo após a sabatina, a CAS faz reunião deliberativa. A pauta traz dez itens para análise dos senadores. Entre eles, o PL 3.021/2024, que determina que o exame de mamografia será assegurado a partir dos 30 anos às mulheres consideradas de alto risco ou portadoras de mutação genética. Segundo a proposta, que já foi aprovada em primeiro turno na CAS, não haverá limitação de quantidade e periodicidade das mamografias, que poderão ser realizadas tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) como na saúde suplementar.

De autoria do senador Laércio Ribeiro (PP-SE), o projeto altera a Lei 11.664, de 2008, que trata das ações de saúde para prevenção, detecção, tratamento e seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do SUS. O texto também altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) para estabelecer que os planos deverão cobrir exames de mamografia para mulheres a partir de 30 anos, quando houver solicitação médica. De acordo com o texto, não haverá limitação quanto à quantidade e frequência desses exames. A relatora, senadora Daniella Ribeiro, defende a aprovação da proposta. 

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Também foi incluído na pauta o projeto que inclui a imunoterapia nos protocolos clínicos e nas diretrizes terapêuticas do câncer. O PL 2.371/2021, da Câmara dos Deputados, prevê que a imunoterapia seja usada nos protocolos quando se mostrar superior ou mais segura que as opções tradicionais. O texto recebeu parecer favorável da senadora Dra. Eudócia (PL-AL).

A imunoterapia é um tipo de tratamento contra o câncer que estimula o próprio sistema imunológico do paciente a reconhecer e atacar as células tumorais.

Ainda fazem parte da pauta o PL 5.015/2023, que cria a campanha Setembro Amarelo de prevenção da automutilação e do suicídio; e o PL 4.967/2023, que regulamenta a profissão de cerimonialista. As duas propostas têm parecer favorável dos relatores — os senadores Damares Alves (Republicanos-DF) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), respectivamente.

Como participar

A sabatina será interativa: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova projeto que obriga municípios a terem ponto de distribuição de absorventes

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1309/24 para obrigar todos os municípios brasileiros a garantirem pelo menos um local de distribuição gratuita de absorventes higiênicos femininos.

O projeto, de autoria dos deputados Luiz Couto (PT-PB) e Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), altera a lei que criou o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (Lei 14.214/21).

A lei já determina que o programa seja implementado de forma integrada entre todos os entes federados. No entanto, segundo os deputados, hoje as mulheres têm dificuldade em conseguir os absorventes em municípios onde não há o Programa Farmácia Popular.

Favorável à medida, a relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), destacou que o programa de combate à pobreza menstrual não deve atuar apenas na área da saúde, mas precisa envolver a assistência social, a educação e a segurança pública.

“O projeto assegura a implementação do programa na forma como foi concebido, sem torná-lo um conjunto de ações executado exclusivamente pelo setor de saúde”, disse a deputada.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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