Cuiabá

Casa Cuiabana supera 700 atendimentos e segue recebendo documentação até sexta

Publicado

A entrega da documentação exigida aos cidadãos sorteados no Programa Habitacional Casa Cuiabana segue até sexta-feira (16), com atendimento das 8h30 às 17h30, sem intervalo para o almoço, na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, localizada no térreo da Prefeitura de Cuiabá. Em apenas três dias, 767 atendimentos já foram realizados.

De acordo com a secretária municipal de Habitação, Michelle Dreher, após o encerramento do recebimento dos documentos, todo o material será encaminhado à Caixa Econômica Federal, responsável pela análise final. A previsão é que o retorno do banco ocorra até fevereiro.

Michelle reforçou que, para os candidatos da Faixa 1, ter o nome negativado não é motivo de reprovação. No entanto, a renda familiar superior a R$ 2.850 é um dos principais critérios de desclassificação, sendo obrigatória a apresentação de documentos como holerite e carteira de trabalho.

“Nesta primeira etapa, serão entregues 500 apartamentos no Jardim Comodoro, com previsão para setembro. Foram sorteadas 1.000 pessoas, justamente para formar um cadastro de reserva. Agora estamos na fase de comprovação das informações declaradas no cadastro. Essa etapa é obrigatória, eliminatória e fundamental para garantir que o benefício chegue a quem realmente tem direito”, destacou a secretária.

Ela também destacou os motivos que podem levar à desclassificação, entre eles: declaração de moradia em área de risco sem laudo da Defesa Civil; autodeclaração como pessoa afrodescendente, caso a Caixa não confirme após análise; inscrição como Pessoa com Deficiência (PCD) sem apresentação de laudo médico; e informações divergentes entre o cadastro e os dados oficiais. (Confira a lista completa no final da matéria).

Leia mais:  Parceria da Prefeitura de Cuiabá com a PM reforça segurança nas escolas

“Quem apresentar toda a documentação corretamente e for aprovado nesta etapa segue automaticamente para a fase final, aguardando apenas a validação da Caixa Econômica. Caso sejam classificadas mais de 500 pessoas, as demais passarão a integrar o cadastro de reserva, válido para os próximos empreendimentos habitacionais do município”, explicou Michelle.

O Programa Habitacional Casa Cuiabana recebeu mais de 85 mil inscrições em apenas dois meses de 2025, e a proposta é manter todos os inscritos aptos a participarem dos próximos sorteios. Nesta primeira etapa, deve ser entregue 500 apartamentos no Jardim Comodoro, com previsão para setembro.

CONFIRA A LISTA COMPLETA DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Entre os documentos exigidos estão RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de estado civil, comprovante de renda e espelho do NIS.

• RG, CPF, espelho do NIS, comprovante de renda e comprovante de endereço

• Caso, no ato da inscrição, tenha sido declarado o estado civil “casado”, deverá ser apresentado também o documento de identificação do cônjuge

Comprovante de estado civil:

Solteira: apresentar também a certidão de nascimento;

Casada: apresentar certidão de casamento e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda);

Divorciada: apresentar certidão de casamento com averbação do divórcio;

Viúva: apresentar certidão de óbito;

União estável: apresentar contrato e documentos do companheiro(a) – RG, CPF e comprovante de renda;

Mulheres chefes de famílias: apresentar também a documentação dos filhos;

Deverão ser apresentados, ainda, os documentos comprobatórios relativos às declarações prestadas no ato da inscrição, conforme o critério e comprovação.

Leia mais:  Prefeito sanciona lei e debate fissuras palatinas em audiência pública na Câmara

Critério/Comprovação

Família chefiada por mulher: comprovação por meio do CadÚnico

Pessoa negra na composição familiar: registro no CadÚnico

Pessoa com deficiência (PCD): avaliação biopsicossocial

Idoso na família: documento civil

Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela

Pessoa com câncer ou doença rara crônica: laudo médico

Mulher vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou Cadastro Nacional

Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico

Morador de área de risco: documento emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR

Distrato ou rescisão involuntária de contrato habitacional: normativo específico

Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico.

REGRAS DO PROGRAMA CASA CUIABANA

A Secretaria de Habitação reforça que o sorteio não garante automaticamente a concessão da casa própria. Conforme a Portaria nº 03/2025 do Programa Casa Cuiabana, a efetiva contemplação está condicionada à entrega completa da documentação, bem como à análise e aprovação dos dados, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes do programa.

Caso o candidato sorteado não atenda aos critérios, não apresente a documentação completa ou descumpra os prazos estabelecidos, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo candidato da lista de cadastro reserva.

A etapa é fundamental para garantir transparência, legalidade e que o benefício seja destinado exclusivamente às famílias que realmente se enquadram nas regras do Programa Casa Cuiabana.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

Comentários Facebook
publicidade

Cuiabá

Cuiabá realiza Dia D de vacinação contra a gripe e orienta quais documentos levar

Publicado

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), realiza no próximo dia 25 de abril o Dia D de vacinação contra a Influenza, com atendimento em 72 Unidades de Saúde da Família (USFs), das 8h às 17h, em todas as regiões da capital, incluindo áreas urbanas e rurais. A mobilização tem como foco principal a imunização dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde, considerados mais vulneráveis às complicações da gripe.

Na estratégia de rotina, fazem parte desse público crianças de 6 meses a menores de 6 anos, gestantes em qualquer período da gestação, não sendo necessário comprovante formal, e idosos com 60 anos ou mais, mediante apresentação de documento que comprove a idade.

Já os grupos prioritários da estratégia especial incluem pessoas com maior risco de agravamento da doença ou maior exposição ao vírus. Entre eles estão puérperas (até 45 dias após o parto), pessoas com deficiência permanente, sendo considerada a autodeclaração no ato da vacinação, e pessoas com doenças crônicas, como doenças respiratórias, cardíacas, renais, hepáticas e neurológicas, além de diabetes, obesidade grave, imunossupressão, transplantados e pessoas com trissomias.

Leia mais:  Cuiabá amplia cobertura vacinal e fortalece ações de imunização na Atenção Primária

Também integram esse público trabalhadores da saúde das redes pública e privada, professores do ensino básico e superior, profissionais das forças de segurança e salvamento, integrantes das Forças Armadas, caminhoneiros, trabalhadores do transporte coletivo rodoviário, trabalhadores portuários e dos Correios.

A lista contempla ainda povos indígenas e quilombolas, pessoas em situação de rua, população privada de liberdade e trabalhadores do sistema prisional, além de jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas.

Para receber a vacina, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto. O cartão do SUS e a carteira de vacinação são recomendados, mas não impedem a imunização caso não estejam em mãos. Nesses casos, os dados podem ser consultados por meio do CPF e, após a aplicação da dose, é fornecido um comprovante para registro posterior.

No caso dos grupos prioritários, também é necessária a comprovação da condição que garante o acesso à dose. Puérperas devem apresentar certidão de nascimento do bebê, cartão da gestante ou documento hospitalar. Profissionais precisam comprovar vínculo ativo por meio de crachá, contracheque ou declaração da instituição.

Leia mais:  Orla do Porto atrai 10 mil visitantes no fim de semana com eventos esportivos e culturais

Caminhoneiros e trabalhadores do transporte devem apresentar documento que comprove o exercício da função, enquanto profissionais das forças de segurança e integrantes das Forças Armadas devem apresentar documento funcional ou declaração de serviço. Para pessoas com deficiência permanente, a autodeclaração é considerada no momento da vacinação.

Em relação às pessoas com doenças crônicas, a Nota Técnica não especifica um documento obrigatório, mas a comprovação geralmente ocorre por meio de laudos, receitas ou exames médicos que atestem a condição clínica.

A influenza é uma infecção viral altamente transmissível e pode evoluir para quadros graves, especialmente entre os públicos mais vulneráveis. A vacinação é a principal forma de prevenção e contribui diretamente para a redução de internações e óbitos.

A Secretaria Municipal de Saúde destaca que a ampliação da vacinação para o público geral ocorrerá de forma gradual, conforme o envio de doses pelo Ministério da Saúde. A participação da população no Dia D é considerada essencial para ampliar a cobertura vacinal e reduzir o impacto das doenças respiratórias na rede pública de saúde.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana