Rondonópolis

Casas de produtos naturais devem se adequar às normas sanitárias e à lei do consumidor

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A onda de se alimentar com produtos naturais e mais saudáveis tem alavancado o comércio de castanhas, frutas secas, ervas entre outros. Porém é necessário ter cuidado na hora de comprar os itens que costumam ser vendidos a granel. Nesta semana, 15 empresas deste setor receberam a fiscalização do Procon e da Vigilância Sanitária do município. Em todas elas, os órgãos detectarem irregularidades. Houve apreensão de produtos e notificação com prazo para cumprimento da legislação.

A ação aconteceu durante toda esta semana e mobilizou diariamente equipes através da parceria: Procon e Vigilância Sanitária. No tocante à infrações junto ao consumidor, foram encontrados produtos sem validade, outros já vencidos, portanto impróprios para consumo, além de falta de preços e de informações sobre modo de pagamento aceito no local.

Alguns comércios não possuíam sequer cupom fiscal, tampouco o exemplar Código de Defesa do Consumidor (CDC) que precisa ficar à disposição do cliente para consulta no local. Também foram registradas a falta de placas das leis específicas como a do Procon com local e telefone do órgão e a indicação de proibição de fumar com a devida lei, à vista.

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No tocante à Vigilância Sanitária, a equipe encontrou produtos de origem animal, como: salame, banha, mel e doce de leite, sem o selo de inspeção dos órgãos pertinentes (Indea e Mapa) e estabelecimentos sem o alvará sanitário.

Para o coordenador executivo do Procon, Rubson Guimarães, o trabalho é de fundamental importância para que a população tenha segurança na hora de comprar estes alimentos que são vendidos de forma diferenciada e que, sendo assim, requer mais cuidados no tocante ao acondicionamento, estoque e validade, porque não são embalados. “O que tivemos foi o recolhimento de vários produtos e a notificação para que estes estabelecimentos sigam a legislação em vigor para que as pessoas possam consumi-los com segurança”, afirmou.

Tanto o Procon quanto a Vigilância Sanitária deram prazos para adequação desses comércios e retornarão para verificar se os itens acordados foram devidamente modificados. “Quem trabalha segundo às normas, de forma correta, não terá problema com fiscalização, mas estamos solicitando que os demais modifiquem sua conduta cumprindo o que está na lei em vigor, sob pena de multa”, concluiu Rubson.

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Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Rondonópolis

Carteira Municipal do Paciente Oncológico é Lei em Rondonópolis e garante atendimento prioritário

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Carteira Municipal do Paciente Oncológico é Lei em Rondonópolis e garante atendimento prioritário. Os pacientes com câncer de Rondonópolis passam a contar com mais um importante instrumento de garantia de direitos. Foi sancionada a lei de Nº 14873/2026 de autoria do vereador Adonias Fernandes que institui a Carteira Municipal de Identificação do Paciente Oncológico no município. A nova legislação tem como objetivo proporcionar mais dignidade, respeito e agilidade no atendimento às pessoas que enfrentam o tratamento contra o câncer, assegurando a identificação rápida dos pacientes e facilitando o acesso aos serviços públicos municipais. Com a Carteira Municipal de Identificação do Paciente Oncológico, os beneficiários terão direito à prioridade no atendimento nos serviços públicos municipais, prioridade no acesso a programas e serviços de saúde, atendimento preferencial em repartições públicas e facilitação no acesso ao transporte público, conforme regulamentação do Poder Executivo. A emissão do documento será gratuita e deverá ser realizada pelo órgão competente da Prefeitura de Rondonópolis. Para solicitar a carteira, o paciente deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e laudo médico que comprove o diagnóstico oncológico. A validade da carteira será de até três anos, podendo ser renovada mediante nova comprovação médica. Para o vereador Adonias Fernandes, a medida representa um avanço importante na política de humanização da saúde pública municipal. “Sabemos das dificuldades enfrentadas diariamente pelos pacientes oncológicos. Muitas vezes, os tratamentos são desgastantes e exigem deslocamentos constantes, longas esperas e acompanhamento médico frequente. Esta carteira é uma forma de reconhecer essa realidade e garantir mais respeito, acolhimento e prioridade a quem está lutando pela vida”, destacou o parlamentar. A nova lei reforça o compromisso do município com a promoção da saúde, da inclusão e da proteção dos direitos das pessoas em tratamento contra o câncer, beneficiando centenas de famílias rondonopolitanas. A regulamentação da norma será realizada pelo Poder Executivo, que definirá os procedimentos para emissão e utilização da carteira em todo o município.

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Fonte: Câmara de Rondonópolis – MT

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