Policial

Cavalaria da PM conduz dois faccionados e apreende 13,7 quilos de drogas em Nova Mutum

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Policiais militares da Cavalaria do 14º Comando Regional prenderam um homem, de 18 anos, e apreenderam um adolescente, de 17 anos, por tráfico de drogas. Com a dupla, que pertencia a uma facção, a PM apreendeu 13,7 quilos de maconha e cocaína e comprimidos de ecstasy.

A equipe policial realizava patrulhamento urbano e visualizou a dupla em situação suspeita por uma avenida. Diante da situação, os policiais realizaram abordagem e localizou com os dois algumas porções de substância análoga a cocaína.

Questionados sobre a procedência da droga, os dois suspeitos, primeiramente, apresentaram versões desencontradas sobre a origem do entorpecente. Por fim, confessaram que eram membros de uma facção criminosa e que teriam como trabalho fazer a entrega das drogas pela cidade.

Ainda em depoimento, os dois suspeitos informaram que um terceiro homem seria o responsável pelo armazenamento de mais entorpecentes e indicaram o endereço dele. Os militares seguiram ao local informado e foram recebidos por um homem que confirmou que o suspeito residia no imóvel, por meio de aluguel de um quarto, mas que ele não estava presente.

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Em seguida, com a autorização do proprietário da casa, os policiais fizeram buscas no quarto do suspeito indicado. Nas buscas, encontraram mais de 13 quilos em tabletes e porções grandes de maconha, mais porções de cocaína e 54 comprimidos de ecstasy. Também foram apreendidos celulares e materiais para embalar as drogas.

Os dois suspeitos detidos receberam voz de prisão e foram encaminhados, junto de todo o material apreendido, para a delegacia de Nova Mutum e entregues à Polícia Judiciária Civil para demais providências.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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