Policial

Cavalaria da PM prende cinco pessoas e apreende revólver e munições em Nova Mutum

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Policiais militares da equipe de Cavalaria prenderam cinco pessoas, por porte ilegal de arma de fogo e tráfico ilícito de drogas, neste sábado (28.3), em Nova Mutum (a 242,1 km de Cuiabá). Nas ações, a PM apreendeu uma arma de fogo, porções de drogas e 50 munições calibre .40

Durante patrulhamento, a equipe flagrou dois homens em atitude suspeita, em frente a uma oficina. Um dos suspeitos jogou um cigarro de maconha no chão, ao ver os policiais. Na abordagem, um dos homens informou aos policiais que pegou a droga com o proprietário do local.

A equipe localizou o proprietário da oficina, que afirmou não comercializar entorpecentes e permitiu a entrada dos policiais. Em buscas, foram encontrados uma balança de precisão com resquícios de drogas e uma porção de maconha.

Uma mulher, que estava na residência, afirmou que a droga pertence a ela. Ainda na busca pela casa, a equipe localizou uma porção de cocaína e uma caixa com 50 munições calibre .40 e celulares. Todos os suspeitos receberam voz de prisão.

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Em outra ação, a equipe de Cavalaria recebeu informações de populares de que um homem, em uma caminhonete Dodge Ram, teria efetuado disparos de arma de fogo em frente a uma distribuidora de bebidas.

Os policiais localizaram o veículo e fizeram abordagem ao suspeito, encontrando com ele o revólver, que estava com a numeração raspada, com quatro munições calibre .38 intactas e uma deflagrada. No interior do veículo, mais cinco munições foram encontradas. Foi identificado que o suspeito tinha um mandado de prisão em aberto.

Diante dos fatos, ele também foi conduzido para a delegacia, com o material apreendido, para as providências que o caso requer.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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