Política Nacional

CCJ aprova fim da aposentadoria compulsória para punir juízes e MP

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) a proposta de emenda à Constituição que proíbe o uso da aposentadoria compulsória como forma de punição para magistrados e membros do Ministério Público em casos de infração disciplinar.

Apresentada pelo ex-senador Flávio Dino,  atual ministro do Supremo Tribunal Federal, a PEC 3/2024 foi relatada pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA). O texto vai ao Plenário.

Os senadores aprovaram emenda do Hamilton Mourão (Republicanos-RS) que retira da proposta o impedimento de aplicação da morte ficta ou presumida a militares — mecanismo jurídico que permite o pagamento de pensão aos dependentes de militar expulso, excluído ou demitido das Forças Armadas, como se houvesse falecimento. Para Mourão, “é inadmissível que a família pague pelo erro da cabeça do casal”.

— No momento em que se quer retirar esse instituto da familiar militar há uma desproporcionalidade. Existe até uma questão de apropriação indébita, porque ele [o militar] contribuiu para isso a vida inteira — disse Mourão.

Os senadores Marcos Rogério (PL-RO) e Carlos Portinho (PL-RJ) também se manifestaram contra a inserção dos militares na PEC.

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— Incluir as Forças Armadas nesse texto é um erro. E tem um alvo especifico: o presidente Bolsonaro e sua família — disse Portinho.

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) afirmou que “não é de hoje que a sociedade condena a aposentadoria como sanção”, mas também considerou necessário analisar o caso dos militares em proposta à parte.

A relatora acatou parcialmente emendas apresentadas pelos senadores Sergio Moro (PL-PR), Alessandro Vieira (MDB-SE) e Carlos Portinho (PL-RJ). De acordo com o texto, quando houver falta grave que configure crime, deverá ser aplicada a penalidade de perda do cargo, demissão ou medida equivalente, conforme a legislação de cada carreira.

Uma ação cível para perda do cargo deverá ser apresentada em até 30 dias ao mesmo tribunal que julgará o crime. Reconhecida administrativamente a prática da infração, o magistrado ou o membro do MP deverá:

  • ser afastado provisoriamente das funções;
  • ter a remuneração suspensa durante o andamento da ação cível para perda do cargo por decisão do tribunal competente;
  • perder o cargo se for condenado na sentença penal.
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Eliziane retirou a emenda de redação que alterava a garantia de vitaliciedade dessas carreiras. 

— A vitaliciedade é essencial para garantir a independência da magistratura e do Ministério Público. Retiramos, assim, as duas primeiras emendas de redação que havíamos anteriormente apresentado — disse a relatora.

Ex-juiz, o senador Sergio Moro (União-PL) defendeu a proposta e afirmou que a redação não amplia de forma indiscriminada a perda da aposentadoria compulsória. Ele também destacou a necessidade de ajustes para preservar a independência das carreiras.

Segundo o senador, foi mantida a exigência de que o órgão disciplinar aplique a pena de demissão. A efetivação, no entanto, deve ocorrer por meio de ação judicial no tribunal competente para julgar o magistrado. Também foi necessário, segundo ele, manter a exigência de que o órgão disciplinar aplique a pena de demissão, mas a que, para a efetivação da pena, seja apresentada uma ação perante o tribunal competente para julgar o magistrado.

— Essa é, basicamente, a garantia da vitaliciedade — expôs Moro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei reforça direito de crianças e adolescentes à natureza

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Está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23) a Lei 15.512, que estabelece princípios e diretrizes para garantir o direito da criança e do adolescente à natureza, “com absoluta prioridade”.

A norma estabelece atendimento prioritário e amparo em situações de riscos socioambientais e climáticos, além de determinar que o planejamento urbano  priorize a oferta de praças, parques e espaços públicos mais lúdicos, que “incentivem o livre brincar em contato com a natureza”. A formulação e a execução das políticas públicas socioambientais, climáticas e de sociobiodiversidade também deverá dar preferência ao melhor interesse dessa população, diz o texto. 

Vulnerabilidade

A nova lei coloca as crianças e os adolescentes no centro das discussões ecológicas, reconhecendo sua extrema vulnerabilidade à degradação ambiental e a eventos extremos. Terão prioridade na efetivação dessas garantias as crianças na primeira infância e aquelas com deficiência. 

De acordo com a norma, o atendimento pleno desse direito será buscado pela União, estados, Distrito Federal e municípios. Para consolidar as diretrizes, a lei modifica a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 1981), incluindo o direito da infância ao ambiente equilibrado entre seus princípios. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990), que já prevê o direito à natureza, passa a definir como dever da família, da sociedade e do Estado a efetivação do contato com o meio natural.

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Por fim, a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187, de 2009) ganha agora um dispositivo que torna obrigatória a atuação governamental prioritária na mitigação dos impactos climáticos sobre esse público. 

A Lei 15.512 teve origem no PL 2.225/2024, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pelo Senado no começo de setembro. O texto foi sancionado sem vetos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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