Política Nacional

CCJ aprova limites para uso de dinheiro em espécie

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4), em turno suplementar, um projeto de lei que estabelece limites e condições para o uso de dinheiro em espécie em todo o território nacional.

O PL 3.951/2019 altera a Lei de Lavagem de Dinheiro para determinar que o Conselho Monetário Nacional (CMN), ouvido o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), definirá valores máximos e condições para pagamentos e transações em espécie, inclusive no caso de cheques e boletos bancários. A matéria segue diretamente para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para análise no Plenário do Senado. 

O texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), ao projeto de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). A versão original de Arns estabelecia diretamente limites para operações em espécie, como a proibição de uso de dinheiro vivo em transações comerciais ou profissionais acima de R$ 10 mil e proibição de pagamento de boletos em espécie acima de R$ 5 mil. O relator considerou que essas regras extrapolam os limites do poder normativo do Congresso, assim como são excessivamente detalhadas.

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Oriovisto argumentou que a definição dos parâmetros operacionais e limites financeiros deve ser feita por órgão técnico competente, com base em critérios atualizados e flexíveis, justificando a transferência dessa atribuição ao Conselho Monetário Nacional. O novo texto também mantém emenda que proíbe, de forma expressa, o uso de qualquer valor em espécie em transações imobiliárias. A emenda foi inserida durante a tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que aprovou o projeto em 2021.

Lavagem de dinheiro

O relator acatou ainda emenda apresentada em turno suplementar pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), que estabelece que o descumprimento das obrigações previstas no projeto sujeitará o infrator à apreensão dos recursos e, se for o caso, ao confisco dos valores, respeitando-se o princípio do contraditório e da ampla defesa.

Segundo o relator, o projeto foi inspirado na publicação Novas Medidas Contra a Corrupção, lançada pela FGV e pela Transparência Internacional, e tem como objetivo contribuir com mecanismos legais de enfrentamento à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à corrupção. 

Durante a reunião, presidida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), o senador Sergio Moro (União-PR) manifestou apoio à proposta pela diminuição do uso de grandes quantias de dinheiro em espécie. Segundo ele, a medida vai diminuir oportunidades para a prática de lavagem de dinheiro. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei prevê campanha contra o uso excessivo de psicofármacos por crianças e adolescentes

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A prevenção do uso indiscriminado, desnecessário ou excessivo de psicofármacos em crianças e adolescentes deverá ser tema de campanhas oficiais de educação sanitária. A medida está prevista na Lei 15.450/26, sancionada pela Presidência da República no último dia 30.

Psicofármacos são medicamentos que atuam no sistema nervoso central e podem afetar o raciocínio e as emoções – e, portanto, o comportamento – da pessoa.

Para incluir esse tema nas campanhas de educação sanitária, o texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Saúde mental
A nova lei tem origem em projeto de 2012 da ex-senadora Ângela Portela (RR), o PLS 247/12, que na Câmara dos Deputados tramitou como Projeto de Lei 8324/14.

Na época em que apresentou a proposta, a então senadora afirmou que “o uso de psicofármacos em crianças e adolescentes vem tendo crescimento vertiginoso no mundo todo e originando questionamentos por parte de especialistas das diferentes áreas envolvidas na atenção à saúde física e mental dos indivíduos dessas faixas etárias”.

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A proposta foi aprovada na Câmara no fim do ano passado. A relatora na CCJ, deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), destacou que o projeto está alinhado com os preceitos constitucionais que asseguram o direito à saúde e à proteção integral da criança e do adolescente.

A lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União, que aconteceu nesta quarta-feira (1º).

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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