Política Nacional

CCJ aprova possibilidade de ajuda financeira e isenção de IPTU para parentes que acolhem crianças e adolescentes

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a concessão de ajuda de financeira e a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para as chamadas famílias extensas – formadas por parentes próximos, que não os pais, e que acolhem crianças ou adolescentes.

Segundo o texto aprovado, poderá ser concedida uma ajuda de custo por criança ou adolescente acolhido, durante o período de permanência na família extensa. Caso o acolhido tenha deficiência ou demandas específicas de saúde, o valor poderá ser ampliado em um terço. Famílias que acolham mais de uma criança ou adolescente receberão valor proporcional ao número de acolhidos.

O texto pode seguir para análise do Senado, se não houver recurso para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

O texto foi aprovado foi o substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 7047/14, do deputado Paulo Freire Costa (PL-SP), e outras 3 propostas apensadas.

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Política pública
Para Laura Carneiro,  é fundamental incluir na legislação mecanismos que estimulem o acolhimento por famílias extensas, de forma que as instâncias estatais envolvidas no atendimento à criança e ao adolescente priorizem essa modalidade nas políticas públicas. A família extensa é definida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Diante de situações em que o afastamento dos filhos da família nuclear se impõe, é recomendável a preservação dos vínculos socioafetivos com a família extensa, em caráter preferencial em relação aos serviços públicos de acolhimento”, afirmou.

Programa de cuidados
O texto aprovado cria o Programa de Cuidados na Família Extensa, com o objetivo de fortalecer os vínculos familiares e comunitários e garantir o direito à convivência familiar e comunitária.

Conforme o texto, o município deverá contar com ao menos dois profissionais para cada 20 famílias nucleares e 20 famílias extensas acolhedoras. Esses profissionais deverão acompanhar a família extensa e garantir, quando não houver decisão judicial em contrário, a manutenção do vínculo com a família natural.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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