Política Nacional

CCJ aprova uso de créditos tributários para execução de obras públicas

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (10), projeto que autoriza a concessão de crédito tributário ou a quitação de multas administrativas como forma de pagamento para execução de obras e serviços de engenharia de interesse público. 

O Projeto de Lei (PL) 1.252/2023, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), recebeu parecer favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO), lido pelo senador Izalci Lucas (PL-DF). A proposta segue agora para decisão final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). 

O texto permite que União, estados e municípios criem programas para aproveitar dívidas consideradas de difícil recuperação e convertê-las em investimentos em infraestrutura. 

O pagamento se daria sem desembolso direto do orçamento: empresas poderiam executar ou financiar obras e, em contrapartida, obter abatimento de tributos ou multas. 

Segundo a proposta, o órgão público analisará previamente o interesse público da obra e abrirá prazo para manifestação de interessados. Se houver apenas um proponente, a contratação direta ocorrerá por inexigibilidade. 

Com mais empresas interessadas, haverá licitação. Em todos os casos, o pagamento ocorrerá via compensação tributária ou quitação de multas previstas em contrato. 

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Sanções 

O projeto determina que um comitê, formado por servidores estáveis, avaliará as propostas, precificará os projetos e receberá as obras executadas. Em caso de falhas, fraude ou execução parcial, o contratado deverá arcar com multas, juros e demais sanções previstas. 

No relatório, Marcos Rogério pondera que o modelo pode destravar investimentos essenciais, especialmente em cenário de limitações fiscais. “O poder público reaverá, em forma de infraestrutura, valores que dificilmente recuperaria pela cobrança judicial”. 

Na justificativa, Cleitinho sustenta que a medida beneficia tanto o Estado quanto a sociedade ao ampliar a capacidade de realização de obras e reduzir o estoque de dívidas praticamente incobráveis. 

O parecer aprovado ajustou o texto para evitar sobreposições com regras já previstas na Lei de Licitações e para incluir sanções administrativas entre as penalidades aplicáveis em casos de irregularidades. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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