Política Nacional

CCJ: audiência de retratação dependerá de pedido da vítima de violência doméstica

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto segundo o qual a audiência de retratação só será realizada mediante manifestação expressa da vítima de violência doméstica. O PL 3.112/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O texto segue para votação pelo Plenário do Senado, com urgência.

O projeto altera a Lei Maria da Penha, e determina que a manifestação da vítima deverá ser realizada perante o juiz, escrita ou oralmente, antes do recebimento da denúncia. A audiência de retratação é prevista na Lei Maria da Penha e ocorre quando a vítima de violência doméstica não quer dar continuidade ao processo contra o agressor.

— Para proteger efetivamente a vida de nossas mulheres e meninas, é fundamental que a ausência da vítima na audiência de retratação não seja interpretada como renúncia tácita, nem resulte em efeitos prejudiciais ao prosseguimento da investigação ou da ação penal, como a extinção da punibilidade do agressor ou o arquivamento do processo, situações que reforçam a impunidade e a sensação de desamparo das vítimas — afirmou Mara Gabrilli.

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Proteção

Segundo a senadora Mara Gabrilli, o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que o Poder Judiciário não pode determinar a obrigatoriedade da audiência de retratação, e que apenas a vítima pode solicitá-la. Além disso, o STF considerou inconstitucional a interpretação segundo a qual o não comparecimento da vítima de violência doméstica à audiência configuraria retratação tácita, ou seja, seria automaticamente interpretado como desistência da vítima em dar seguimento ao processo.

Para a relatora, a medida aprimora os mecanismos de proteção previstos na Lei Maria da Penha, pois previne possíveis pressões ou coações e evita a revitimização, além de conferir maior segurança jurídica ao processo e garantir que a decisão de retratação seja genuinamente voluntária e consciente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara aprova convenção da OIT sobre segurança e saúde no trabalho; texto vai ao Senado

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A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão desta quarta-feira (3), o Projeto de Decreto Legislativo 720/24, que contém o texto da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o marco promocional para a segurança e a saúde no trabalho. A proposta segue para análise do Senado.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação. “O acordo dá concretude a dispositivos da Constituição que asseguram aos trabalhadores o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”, afirmou.

O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, compete ao Congresso Nacional aprovar tratados, acordos ou atos internacionais que gerem compromissos para o país.

Kayo Magalhães / Câmara dos deputados
Deputada Laura Carneiro fala ao microfone
Laura Carneiro recomendou a aprovação do projeto

Principais pontos
A Convenção 187 foi adotada pela OIT em maio de 2006 e entrou em vigor na ordem internacional em fevereiro de 2009. O texto busca fortalecer políticas públicas de prevenção de acidentes, doenças e mortes relacionadas ao trabalho.

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Pela convenção, os países devem manter sistema nacional de segurança e saúde no trabalho, com leis, órgãos responsáveis, mecanismos de fiscalização e cooperação entre empregadores e trabalhadores. Além disso, os países devem formular programa nacional com metas, indicadores e medidas de divulgação.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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