Política Nacional

CCJ já aprovou voto impresso?

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selo_fato_inclinado.pngO Senado Verifica recebeu vários pedidos para analisar a informação de que a Comissão de Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o voto impresso para as próximas eleições. O assunto tem sido muito replicado em grupos de WhatsApp e nas redes sociais.

Vamos por partes: sobre a votação da proposta, é sim, verdadeira a informação de que a CCJ do Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021 com emenda prevendo a impressão do voto na urna eletrônica.

O PLP 112/2021 substitui o atual Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e outras leis, para consolidar toda a legislação eleitoral e partidária. Dentre as mudanças aprovadas na CCJ, estão a manutenção da obrigatoriedade de 30% para candidaturas femininas, a reserva de 20% das cadeiras nas casas legislativas para mulheres e quarentena para “agentes da lei”. Também trata de crimes eleitorais, punições para uso de fake news, propaganda política, financiamento de campanha e prestação de contas dos candidatos.

A possibilidade de a urna eletrônica imprimir o registro do voto para que o eleitor confirme a sua escolha é uma das alterações incluídas no parecer da CCJ. Mas, a medida ainda não tem valor de lei, como algumas postagens dão a entender. O projeto precisa ser votado no Plenário do Senado e depois voltará à Câmara dos Deputados para nova análise. Somente então será transformado em lei.

Além disso, a lei tem que ser publicada até 3 de outubro deste ano para ter validade em 2026, quando serão realizadas as próximas eleições, como determina a Constituição.

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A emenda do senador Esperidião Amin (PP-SC), aceita pela CCJ por 14 votos a 12 — se mantida até o fim da análise de senadores e de deputados—, tornará obrigatório o registro impresso, a ser visualizado na tela da urna eletrônica. Após o eleitor conferir, o voto será automaticamente guardado na urna, não poderá ser manuseado fisicamente. Para o senador Amin, esse é um meio mais seguro de auditoria do processo eletrônico de votação.

Votação no Plenário

Os gabinetes de senadores também estão recebendo muitas mensagens por e-mail e pelo WhatsApp pedindo a aprovação desse projeto esta semana, no Plenário do Senado, mas o projeto não estava na pauta para ser votado. De acordo com o processo legislativo, o último dia para apresentar emendas foi esta quinta-feira (28). A data da votação do PLP 112/2021 ainda dependerá de entendimento entre as lideranças partidárias e a presidência do Senado, que define a agenda de votações.

Há outra questão a ser considerada, como alertou o relator do projeto na CCJ, o senador Marcelo Castro (MDB-PI), em entrevista coletiva, logo após a aprovação do PLP. É que o voto impresso gera muitas discordâncias. O senador lembrou que o texto é o mesmo aprovado em 2015 no Congresso Nacional e que foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2020.

É importante destacar que o movimento registrado nas redes sociais chama atenção, pois indica uma tentativa de, a partir da aprovação do projeto na comissão, ser passada a ideia de que as urnas eletrônicas podem ser fraudadas — apesar de até hoje não ter sido verificada nenhuma irregularidade — e, dessa forma, ser alimentada a desconfiança no processo eleitoral.

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Em resumo: O PLP 112/2021, que entre outras mudanças inseridas durante a votação na CCJ, prevê a instituição de voto impresso, ainda precisa ser votado pelos senadores no Plenário e depois voltar à Câmara dos Deputados para então ser sancionado.

Para receber informações sobre o andamento da proposta, acesse a página da tramitação da matéria e cadastre-se clicando no botão “Acompanhar a matéria”.

Também é possível opinar sobre o projeto, por meio da Consulta Pública disponível no mesmo link,  que fica aberta enquanto a proposta legislativa está em análise. Além dos dados serem públicos, inclusive para senadores e assessores, as manifestações são comunicadas periodicamente aos gabinetes parlamentares. A votação tem o objetivo de sinalizar a opinião do público que participou da consulta, de modo a contribuir com a formação de opinião de cada parlamentar.

Sobre esse assunto confira também o podcast da Rádio Senado: Senado Verifica: desinformação sobre o voto impresso e as urnas eletrônicas.

Senado Verifica – Fato ou Fake é um serviço da Secretaria de Comunicação Social destinado à checagem da veracidade de informações sobre o Senado Federal para o combate a fake news. Quer checar uma informação sobre o Senado? Envie uma mensagem para: [email protected]. #FakeNewsNão!

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Eleições 2026: eleitor pode consultar situação e resolver serviços pelo e-Título

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Consultar a situação eleitoral, descobrir onde votar, emitir certidões e verificar eventuais débitos são alguns dos serviços que podem ser acessados pelo eleitor no celular por meio do e-Título. O aplicativo da Justiça Eleitoral também oferece recursos relacionados à justificativa de ausência às urnas. Gratuito e desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o e-Título está disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS.

Para acessar o e-Título pela primeira vez, o eleitor deve abrir o aplicativo e informar os dados solicitados para a validação de sua identidade. Depois da confirmação, é possível cadastrar uma senha para os próximos acessos. Caso o usuário esqueça a senha ou precise recuperar a conta, o procedimento pode ser realizado pela tela inicial do aplicativo, mediante a confirmação dos dados pessoais.

Entre os serviços disponíveis estão a consulta da situação cadastral e dos dados registrados na Justiça Eleitoral, a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral e da Certidão de Crimes Eleitorais e a consulta de débitos e multas decorrentes de ausências às urnas. O aplicativo também permite consultar a zona e a seção eleitoral e o endereço do local de votação.

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No dia da eleição, o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral pode utilizar o e-Título para justificar a ausência, conforme as regras da Justiça Eleitoral. A justificativa também pode ser apresentada posteriormente, dentro dos prazos definidos pelo TSE, com a documentação que comprove o motivo da ausência. Para votar, o e-Título pode ser utilizado como documento de identificação quando o aplicativo apresentar a fotografia do eleitor. Nos casos em que a foto não estiver disponível, é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com foto.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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