Política Nacional

CCJ pode votar ampliação do seguro agrícola para outras atividades rurais

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar nesta quarta-feira (22) um projeto de lei que amplia o alcance do seguro agrícola para outras áreas da produção rural. A reunião está marcada para as 9h e tem sete itens na pauta (veja a lista completa).

O Projeto de Lei (PL) 2.951/2024 foi proposto pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) e recebeu um substitutivo (texto alternativo) do senador Jayme Campos (União-MT). Pela proposição, o seguro agrícola passa a se chamar seguro rural, para abranger não apenas a agricultura, mas também atividades como pecuária, aquicultura, pesca e silvicultura (plantio de florestas).

Outro item na pauta é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2025, que assegura pontos de parada e descanso para motoristas profissionais, empregados ou autônomos. O texto do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) recebeu um substitutivo do senador Esperidião Amin (PP-SC). 

Pela proposta, os pontos de parada ou estruturas equivalentes devem ser instalados em intervalos regulares nas rodovias, com condições básicas de segurança, higiene e repouso. O objetivo é garantir infraestrutura mínima para que as normas de segurança viária e trabalhista sejam cumpridas. O texto também suspende as multas para caminhoneiros que descumprirem os períodos de descanso, enquanto não esses pontos de parada não estiverem disponíveis.

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Estupro de vulnerável

A CCJ pode votar ainda o PL 2.195/2024, que garante a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável (pessoa menor de 14 anos ou que, por enfermidade, deficiência mental ou outros motivos, não tem discernimento para consentir o ato ou não pode oferecer resistência). O projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu relatório favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

De acordo com o texto, a pessoa condenada pelo crime deve receber a pena independentemente da experiência sexual da vítima ou de gravidez resultante do estupro. O objetivo é evitar interpretações judiciais que desconsiderem a gravidade e as repercussões do crime para as vítimas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.

O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.

Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.

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Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.

Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:

  • colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
  • causar significativo impacto ambiental;
  • utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
  • realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.

Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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