Política Nacional

CCT aprova 20 concessões e renovações para emissoras de rádio

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A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática do Senado (CCT) aprovou nesta quarta-feira (15) uma série de pedidos de concessão e renovação de outorga para emissoras de rádio.

No total foram 20 pedidos aprovados, provenientes de seis estados, que tramitam como projetos de decreto legislativo (PDLs). Agora esses projetos vão à promulgação da Presidência do Senado.

A maior parte desses projetos (12) se refere a rádios comunitárias — que são emissoras sem fins lucrativos e com área de cobertura restrita, destinadas a atender comunidades locais.

Quatro projetos tratam de serviços de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM). E outros quatro se referem a serviços de radiodifusão sonora em onda média (AM) que foram adaptados para frequência modulada (FM).

Os pedidos aprovados são os seguintes:

Rádios comunitárias

Solicitante Projetos Local Relator Decisão
Associação Comunitária de Comunicação Social e Educacional de Capivari PDL 72/2024 Capivari (SP) Chico Rodrigues

Outorga autorização

Associação Movimento Comunitário Rádio Regional Itamaracá FM PDL 130/2024 Ipaussu (SP)

Chico Rodriguesntes

Renova autorização
Associação de Comunicação Comunitária Vida Nova PDL 330/2023 Porto Ferreira (SP) Dr. Hiran Renova autorização
Associação Comunitária de Voluntários e Casais de Jardinópolis PDL 124/2024 Jardinópolis (SP) Dr. Hiran

Renova autorização

Associação Amigos de Arari PDL 489/2024 Arari (MA)  Dr. Hiran

Renova autorização 

Associação Comunitária Progressiva de Serrinha dos Pintos PDL 577/2024 Serrinha dos Pintos (RN)

Dr. Hiran

Renova autorização
Associação Cultural Serra PDL 623/2024 Tangará da Serr (MT) Dr. Hiran

Renova autorização 

Rádio FM 103 Ltda PDL 629/2024 Maravilha (SC) Esperidião Amin Renova permissão
Associação Comunitária São Francisco de Assis PDL 486/2025 Abelardo Luz (SC) Hermes Klann Renova autorização
Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Pouso Redondo PDL 391/2025 Pouso Redondo (SC) Hermes Klann Renova autorização
Associação Comunitária e Cultural de Caxambu do Sul – Acocas PDL 147/2024 Caxambu do Sul (SC) Ivete da Silveira

Outorga autorização

Associação Batataense Cultural – ABC PDL 154/2022 Batatais  (SP)

Rogério Carvalho

Renova autorização

FMs

Solicitante PROJETOS Local Relator Decisão
Rádio Regional Comunicação Ltda PDL 98/2024 Ribeirão Preto (SP) Chico Rodrigues Renova permissão
Fundação Claret PDL 553/2023 Batatais (SP) Dr. Hiran Renova permissão
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão PDL 400/2024 Barreirinhas (MA) Dr. Hiran Outorga permissão
Sesal – Comunicação e Informática Ltda., atualmente denominada Rádio e Televisão Canal 29 do Paraná Ltda PDL 262/2025 Ponta Grossa (PR) Flávio Arns Renova permissão

AMs que se tornaram FMs

Solicitante PROJETOS Local Relator Decisão
Rádio Sociedade Catarinense Ltda PDL 457/2024 Joaçaba (SC) Esperidião Amin Renova concessão
Sociedade Barrabugrense de Comunicação Ltda PDL 439/2024 Barra do Bugres (MT) Izalci Lucas Renova concessão
Rádio Mirante do Maranhão Ltda PDL 517/2024 Imperatriz (MA) Weverton Renova concessão
Rádio Piratininga de Piraju Ltda PDL 546/2024 Piraju  (SP) Weverton Renova concessão
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.

Além disso, a CCT aprovou requerimentos de informações sobre cinco projetos que tratam de outorga ou renovação de autorização de emissoras de rádio:

  • PDL 582/2019Associação Comunitária Alvinopolense para o Desenvolvimento Artístico e Cultural – Asca, em Alvinópolis (MG);
  • PDL 1.017/2021: Associação Comunitária de Comunicação de Alto Rio Doce, em Alto Rio Doce (MG);
  • PDL 419/2022: Associação Comunitária Cultural Rural da Imagem e do Som de Lagamar, em Lagamar (MG);
  • PDL 123/2024Associação Comunitária Ágape Mantenense de Radiodifusão, em Mantena (MG);
  • PDL 280/2024: Associação Comunitária de Comunicação de Cana Verde – Ascocave, em Cana Verde (MG).

Essas solicitações de informações ocorrem quando os senadores indicam falta de informações nos projetos.

A reunião da CCT desta quarta-feira foi conduzida pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que é o vice-presidente do colegiado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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