Política Nacional

CCT aprova incentivo a capacitação de empregados em tecnologia da informação

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Empresas que promoverem capacitação de jovens entre 18 e 29 anos em tecnologia da informação e comunicação poderão ter incentivos fiscais. Projeto de lei nesse sentido foi aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT). Do senador Marcelo Castro (MDB-PI), o Projeto de Lei (PL) 3.040/2025 teve relatório favorável do senador Confúcio Moura (MDB-RO) e segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto permite que as empresas deduzam do Imposto de Renda,até o limite de 5% do tributo devido, valores gastos em programas de capacitação de empregados em habilidades e competências voltadas para o mercado de tecnologia da informação e comunicação (TIC). Pelo texto, poderão ser deduzidos custos diretos com a execução dos programas, incluindo material didático, instrutores e infraestrutura, remuneração dos empregados durante o período de capacitação e pagamentos efetuados em acordos de cooperação técnica ou convênio.

Ainda de acordo com o texto, os programas de capacitação deverão ser destinados a empregados com idade entre 18 e 29 anos, com conteúdos como programação, desenvolvimento de software, redes de computadores, entre outros. Além disso, os programas deverão ser realizados em parceria com instituições públicas de ensino superior, institutos federais de educação, escolas técnicas públicas estaduais ou municipais ou com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).

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— É um projeto muito interessante, importante, dada a carência [nesta área], já atestada por inúmeras reportagens, debates e audiências — argumentou o senador Flávio Arns (PSB-PR), presidente da CCT.

Na justificativa do projeto, Marcelo Castro aponta que  há falta de profissionais qualificados para o setor de tecnologia da informação no Brasil. “O país possui muitos jovens, mas poucos com treinamento nas áreas de tecnologia. Assim, julgamos urgente a adoção de medidas de incentivo para capacitação dessa parcela da população”, disse o senador. Segundo Castro, a proposta poderá capacitar cerca de 60 mil jovens por ano.

Para o relator, Confúcio Moura, a medida contribuirá para o fortalecimento da competitividade das empresas e a geração de empregos de qualidade. Ele acrescenta que o projeto abre caminho para a redução da desigualdade de renda, já que a remuneração média dos profissionais da área de tecnologia é significativamente superior à média nacional.

O relator também destaca que, ao exigir a realização dos programas de capacitação em parceria com instituições públicas de ensino superior, institutos federais, escolas técnicas e Senai, o projeto evita práticas abusivas ou a proliferação de cursos de baixa qualidade.

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Confúcio Moura apresentou emenda determinando que a nova medida não seja restrita apenas ao período de 2025 a 2030 e que a renúncia fiscal proposta somente produza efeitos após ser devidamente considerada na estimativa de receita da lei orçamentária.

Audiência Pública

A CCT também aprovou requerimento apresentado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) para a realização de audiência pública sobre a indústria de inovação, seus avanços e a importância para os órgãos de pesquisa como indutor estratégico do desenvolvimento (REQ 36/2025).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Furto de câmeras de vigilância deve ter pena maior, aprova CSP

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As penas para os crimes de furto, roubo e receptação de câmeras de vigilância e equipamentos de monitoramento eletrônico usados na segurança pública ou privada podem ser aumentadas. Projeto com esse objetivo foi aprovado nesta terça-feira (14) na Comissão de Segurança Pública (CSP) e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).  

Do senador Marcelo Castro (MDB-PI), o PL 3.033/2025 recebeu parecer favorável, com emendas, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O voto foi lido pelo  senador Wilder Morais (PL-GO). 

A inciativa altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para reforçar a punição a crimes que atinjam câmeras de vigilância, equipamentos de monitoramento eletrônico, sistemas de segurança e serviços de videomonitoramento remoto. 

Em seu voto, Flávio argumenta que a retirada criminosa de câmeras compromete a segurança da população, prejudica investigações policiais e aumenta a sensação de insegurança. 

“As câmeras de vigilância utilizadas por empresas privadas geralmente possuem infraestrutura conectada à rede elétrica, sistemas de armazenamento em nuvem e comunicação de dados em tempo real. Quando subtraídas, além da perda material, há comprometimento imediato da integridade dos dados coletados, da continuidade dos serviços de segurança e da resposta a ocorrências por elas registradas”, diz o relator. 

Penas maiores 

A proposta considera furto qualificado quando as câmeras de vigilância ou equipamentos de monitoramento eletrônico foram furtados de vias públicas ou áreas privadas de acesso público. Com isso, esse tipo de crime passaria a ser punido com reclusão de dois a oito anos, além de multa. 

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No caso de roubo, o projeto prevê pena de reclusão de 6 a 12 anos, além de multa, quando a subtração envolver câmeras de vigilância ou equipamentos de monitoramento eletrônico instalados em vias públicas ou áreas privadas com acesso ao público. 

O texto também dobra a pena para receptação desses equipamentos quando eles forem usados na segurança pública ou privada e destinados à vigilância de áreas públicas ou privadas de acesso comum. A receptação ocorre quando alguém adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta produtos obtidos criminalmente. 

Texto ajustado 

O relator propôs alterações para compatibilizar o projeto com mudanças recentes feitas no Código Penal pelas Leis  15.181, de 2025, e 15.397, de 2026. Segundo o parecer, essas leis alteraram trechos da legislação penal que também seriam modificados pela proposta. 

Para evitar a retirada de regras já em vigor, a versão do relator preserva a punição mais dura para crimes contra bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais. Ao mesmo tempo, acrescenta a punição específica para crimes envolvendo câmeras de vigilância e equipamentos de monitoramento eletrônico. 

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No caso da receptação, o relator também ampliou a redação original. A proposta inicial mencionava equipamentos instalados por empresas ou condomínios para vigilância de áreas públicas ou privadas de acesso comum. A versão do relator concentra a proteção na finalidade do equipamento e alcança câmeras e sistemas usados na segurança pública ou privada, destinados à vigilância de áreas públicas ou privadas de acesso comum. 

Videomonitoramento 

O projeto aumenta a pena para interrupção ou perturbação de serviços prevista na legislação atual, que passaria a ser de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa. A proposta também inclui entre esses serviços o videomonitoramento remoto por meio de câmeras de vigilância. 

A pena será aplicada em dobro quando o crime ocorrer por ocasião de calamidade pública. A mesma regra valerá quando a interrupção for cometida por subtração, dano ou destruição de equipamentos usados em serviços de telecomunicações ou de equipamentos de videomonitoramento e sistemas de segurança instalados para proteção da população ou do patrimônio. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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