Política Nacional

CDH aprova anulação de decreto sobre poder de polícia da Funai

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (20) projeto que susta integralmente os efeitos do Decreto 12.373/2025, do Executivo, que regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O PDL 47/2025, do senador Marcos Rogério (PL-RO), ganhou parecer favorável do relator, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto tramita em conjunto com outras duas proposições de teor semelhante: o PDL 49/2025, do senador Dr. Hiran (PP-RR), e o PDL 50/2025, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Os autores argumentam que o decreto extrapola o poder regulamentar, prejudicando a segurança jurídica e o direito de propriedade dos produtores rurais. Segundo eles, a ampliação dos poderes da Funai pode aumentar conflitos fundiários e gerar prejuízos ao setor agropecuário.

Durante o debate na CDH, o relator Zequinha Marinho afirmou que não se cria polícia por decreto e criticou a falta de treinamento adequado para servidores da Funai exercerem poder de polícia.

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O senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu o decreto, dizendo que ele cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal na ADPF 709, que solicitou regulamentação do poder de polícia da Funai para proteção das terras indígenas. Segundo Paim, a Funai já possui poder de polícia desde 1967 e pode solicitar apoio da Polícia Federal quando necessário.

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) relatou conflitos em Roraima, onde agentes da Funai armados teriam impedido a passagem de produtores rurais em rios, situação que gerou intervenção judicial.

A presidente da comissão, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), lembrou que tramita na CCJ projeto do senador Fabiano Contarato (PT-ES) autorizando o porte de arma para agentes da Funai (PL 2.326/2022). Paim sugeriu que o PDL 47/2025 seja apensado ao projeto de Contarato, já em Plenário.

Poder de polícia

O governo defende que o decreto do Executivo protege direitos e terras indígenas. Entre outros pontos, a norma permite à Funai, em caso de risco iminente, interditar ou restringir o acesso de terceiros a terras indígenas por prazo determinado, determinar a retirada compulsória, solicitar colaboração de órgãos públicos e, de forma excepcional, destruir ou destinar bens usados em infrações. A Funai também pode solicitar apoio de órgãos de segurança pública, como Polícia Federal e Forças Armadas, para proteger comunidades indígenas e seu patrimônio.

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Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proposta que cancela diploma e matrícula de quem fraudar cotas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei de Cotas para prever o cancelamento automático da matrícula e na nulidade de todos os atos acadêmicos de pessoas que ingressarem de forma fraudulenta em vagas destinadas a estudantes pretos, pardos, indígenas e com deficiência nas universidades e nos institutos federais.

Na prática, a medida invalida todo o histórico do fraudador, resultando na perda dos créditos estudantis e na cassação definitiva do diploma.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), ao Projeto de Lei (PL) 2941/23, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). O texto original previa o cancelamento de créditos estudantis e a cassação do diploma. O relator optou por ampliar a medida determinando o cancelamento de todos os direitos acadêmicos conquistados por causa do ingresso ilegal.

Checagem obrigatória
O texto aprovado determina que a autodeclaração de raça terá presunção “relativa” de verdade. Isso significa que ela precisará de confirmação por meio de um procedimento de heteroidentificação (uma comissão de avaliadores responsável por checar as características físicas ou a condição do candidato).

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“As universidades públicas já adotam comissões de heteroidentificação, mas a inclusão desse mecanismo na lei é essencial. As fraudes provocam injustiças e vão na contramão da inclusão. Elas enfraquecem a política de justiça social que a lei busca promover”, argumentou o relator.

O texto também exige que os editais dos vestibulares e dos processos seletivos detalhem como a avaliação vai ocorrer e garantam a criação de uma comissão de recursos para o candidato contestar eventuais negativas.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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