Política Nacional

CDH aprova criação do Prêmio Maria da Penha

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (11) a criação do Prêmio Maria da Penha para reconhecer pesquisadores que produzem estudos sobre a violência contra a mulher. A premiação será concedida anualmente no dia 7 de agosto pelo Senado Federal, contemplando até cinco pesquisadores que se destacaram por terem contribuído para o entendimento e combate à violência. 

O PRS 113/2023, da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), recebeu voto favorável da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). A proposta também será analisada pela Comissão Diretora do Senado e depois pelo Plenário.

O Prêmio Maria da Penha de Pesquisa sobre Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com Perspectiva de Gênero e Raça ou Etnia faz parte das celebrações pela entrada em vigor da Lei Maria da Penha.

O objetivo é reconhecer e incentivar pesquisadores que produzem estudos, pesquisas, estatísticas ou outras informações relevantes sobre as causas, consequências e frequência da violência doméstica e familiar contra a mulher, sob a perspectiva de gênero e raça ou etnia.

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Segundo Dorinha, o prêmio estimulará a produção de informações que poderão subsidiar a tomada de decisão, que deve ser amparada em evidências materiais expressas em estatísticas e em conhecimento acadêmico.

— O projeto de resolução dá vazão ao comando da Lei Maria da Penha que determina que a política pública de coibição daquela violência tenha como diretriz a promoção de estudos e pesquisas concernentes às causas, às consequências e à frequência da violência doméstica e familiar contra a mulher — declarou.

O prêmio

Os pesquisadores premiados ganharão diploma de reconhecimento e terão os trabalhos publicados nos canais oficiais do Senado. Além disso, receberão uma bolsa de incentivo para ser utilizada em atividades de pesquisa e divulgação científica. O valor será definido pelo conselho do prêmio.

Os trabalhos serão avaliados de acordo com critérios como relevância para o enfrentamento da violência, abordagem inovadora, metodologia rigorosa e ética e contribuição para o avanço do conhecimento na área.

A proposta também cria o Conselho do Prêmio Maria da Penha, que será responsável por coordenar o processo de avaliação dos trabalhos. Ele será composto por senadores indicados pelas bancadas partidárias, sendo presidido pela Procuradoria Especial da Mulher. O conselho será renovado a cada dois anos, permitida a recondução dos membros. 

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Já o edital com as regras do prêmio será elaborado por uma comissão especial de até dez integrantes constituída pelo conselho. A comissão deverá dar ampla publicidade ao edital, principalmente nas instituições de ensino e pesquisa. O projeto também prevê que o Senado arcará com as despesas do prêmio.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proposta que permite a pessoas sem parentesco pedir suspensão do poder familiar

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 146/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para permitir que pessoas sem vínculo familiar ou de parentesco com a criança ou o adolescente também possam pedir a perda ou a suspensão do poder familiar.

Atualmente, o procedimento pode começar por iniciativa do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse. No entanto, a lei não define o que é esse interesse, nem detalha requisitos. A proposta, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), busca garantir que indivíduos sem laços de sangue mas próximos à criança possam agir em defesa dela.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da medida. Ela destacou que as famílias brasileiras são cada vez mais formadas por laços socioafetivos que vão além da genética. “É legítimo que a defesa dos direitos da criança ou do adolescente também possa ser realizada por aqueles efetivamente dedicados ao seu melhor interesse”, defendeu.

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O projeto incorpora ao ordenamento jurídico um entendimento que já é aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a corte, a existência de vínculo familiar não é um requisito obrigatório para pedir a medida, devendo o juiz analisar, em cada caso concreto, o vínculo pessoal entre o autor do pedido e a criança ou o adolescente em situação de vulnerabilidade.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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